Importunação sexual agora é crime; lei pune ejaculação em público. Quem divulgar ou compartilhar imagens de sexo também poderá ser punido
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O presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24) um projeto de lei que cria o crime de importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
O projeto foi aprovado em agosto pelo Senado, quando a Lei Maria da Penha completou 12 anos, norma que fortaleceu o combate à violência contra a mulher no Brasil.
O presidente do Supremo é o quarto da linha sucessória. Como o país está sem vice-presidente e a lei eleitoral veda que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), assumam o cargo, cabe ao magistrado o exercício.
A importunação sexual é a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento.
Outra mudança com a lei é o aumento de pena em um terço caso crimes de estupro sejam cometidos em local público e transporte público ou se ocorrer à noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou meio que dificulte a defesa da vítima.
O texto, que altera o Código Penal, também amplia o rigor das punições para casos de estupro coletivo e divulgação de cena de estupro.
Até então, o crime de estupro gerava pena de 6 a 10 anos de prisão. Com a nova lei, o estupro praticado por duas ou mais pessoas vai levar a um aumento das penas de um terço a dois terços.
O mesmo será aplicado para os casos do chamado estupro corretivo, praticado com a finalidade de controlar o comportamento da vítima.
Para os casos de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem consentimento, a punição será de 1 a 5 anos de prisão para a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender esse material.
Nos casos de estupro ou abuso de menores de 14 anos, a punição será aplicada independentemente de consentimento ou de a vítima já ter mantido relações sexuais.