Juiz Eleitoral estabelece lei seca, sábado e domingo de eleições, em Campos Belos, Monte Alegre e Divinópolis de Goiás


O juiz eleitoral da 105ª Zona Eleitoral de Campos Belos, Fernando Marney, expediu Portaria, no último dia 28, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas na véspera e no dia do pleito eleitoral nas cidades de Campos Belos, Monte Alegre de Goiás e Divinópolis de Goiás, todas no nordeste do estado. 


No documento, o magistrado fundamenta dizendo que no dia das eleições as três cidades recebem grande contingente de pessoas e que o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade e que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade. 

A ordem judicial determina que todos os proprietários, gerentes, administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares nas cidades da 105ª Zonal Eleitoral cessem as vendas de bebidas, com qualquer teor alcoólico, a partir das 19h de sábado (6) às 19h de domingo (7), dia da eleição. 

Os estabelecimentos não estão proibidos de abrirem as portas, apenas de comercializarem bebidas alcoólicas.

A multa por descumprimento é de R$ 1 mil reais, além da responsabilização criminal por desobediência, pelo descumprimento da ordem judicial.

O juiz alerta ainda que a embriaguez pública é tida como contravenção penal e as pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto e desordem, principalmente no dia das eleições, serão detidas pela polícia e poderão responder criminalmente pelo ato.

De acordo com o artigo 347 do Código Eleitoral – Lei 4737/65 – o crime de desobediência se consuma quando alguém recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução.


A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.










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