Regime de casamento pode ser alterado após a União Civil

As normas que ditam a divisão de bens de um casal são determinadas no momento da União Civil. O que poucos sabem, porém, é que tais preceitos podem ser modificados depois do enlace matrimonial.
Desde que não configure lesão a terceiros – como herdeiros ou credores – a mudança nas regras do casamento está prevista na Legislação Brasileira desde 2002.
“O tema passa longe das conversas entre noivos. Falar sobre bens antes de casar parece tabu. O assunto só costuma voltar às discussões na hora do divórcio ou quando se necessita de planejamento sucessório e patrimonial.
Nestes casos, um pedido judicial pode evitar futuros problemas familiares.
A doutrina e a jurisprudência dividem-se em relação ao tema. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os efeitos da alteração do regime de bens do casamento são retroativos ao início da união, privilegiando, assim, a autonomia da vontade dos envolvidos.
Na contramão à prevalência da autonomia da vontade, há entendimento jurisprudencial e doutrinário de que a sentença que altera as regras do matrimônio tem efeito unicamente após seu trânsito em julgado.
Domingues observa que não há, ainda, uma consolidação do assunto nos Tribunais Superiores, prevalecendo a máxima jurídica de que o efeito da decisão dependerá do caso concreto.
Segundo o especialista, dificilmente a ação será indeferida, tendo em vista que esta é uma escolha livre dos cônjuges.