Juiz suspende aumento de 100% na contribuição de iluminação pública, determinada pelo ex-prefeito de Campos Belos (GO), Aurolino Santos Ninha





A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), o juiz de Campos Belos, no nordeste do estado, Marcelo Alexander Carvalho Batista, concedeu liminar e suspendeu o reajuste de cerca de 100% na contribuição de iluminação pública,  determinada pelo então prefeito de Campos Belos, Aurolino Santos Ninha, em dezembro de 2017, no limiar de terminar o seu mandato.


Segundo a decisão do magistrado, a contribuição descontada dos consumidores deve retornar ao valor anterior a dezembro de 2017.

Se não cumprir a ordem judicial, em 15 dias, o atual prefeito, Eduardo Terra, será obrigado a pagar uma multa que varia entre R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil por dia.

O Ministério Público instaurou a Ação Civil Pública, em nome de todos consumidores do município, após receber representação de vereadores do município dando conta de que ocorreu o reajuste ilegal da Contribuição de Iluminação Pública, cobrada pela prefeitura de Campos Belos, que aumentou em 100% o valor da contribuição que é descontada dos consumidores na conta de energia elétrica.

Na argumentação, a promotoria informou que o Município de Campos Belos, regulamentando o artigo 149-A da Constituição Federal, editou a Lei Municipal nº 826/2002, posteriormente revogada pela Lei Municipal nº 869/2004, de 23 de novembro de 2004, atualmente em vigor.

E que a cobrança atualizada passou a ser feita com fundamento num simples ofício encaminhado pelo ex-prefeito, no termo final de seu mandato, após perder as eleições e sem qualquer documento ou estudo técnico que justifique o reajuste no montante em que foi feito. 


A Câmara de Vereadores, onde as leis são aprovadas, nem mesmo foi ouvida.

“O Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e cumprindo com sua função constitucional e institucional, ajuíza a presente ação civil pública, cujo objetivo é restabelecer a situação anterior em relação à cobrança da CIP, em defesa dos campo-belenses, além de responsabilizar o requerido pelo aumento abusivo e prejuízo causado aos seus consumidores”, sustentou o promotor Bernardo Monteiro Frayha.

“O município de Campos Belos realizou aumento na Contribuição e Iluminação Pública por meio de simples ofício, afirmando tratar-se de simples reajuste, mas sem qualquer estudo técnico e demonstração dos índices utilizados, em clara ofensa à própria Constituição da República, por violação ao princípio da legalidade e também publicidade. O decreto executivo, como se sabe, é o ato legal para a regulamentação da lei, com o objetivo de lhe garantir fiel execução”.

Por isso, o Ministério Público requereu ao juiz de Campos Belos, primeiramente, a concessão de medida liminar para determina a suspensão do reajuste efetuado por meio de simples ofício, devendo a contribuição descontada dos consumidores retornar ao valor anterior.

No mérito da ação, o promotor Bernardo Monteiro Frayha pediu que fosse julgado procedente o pedido, bem como condenar o Município de Campos Belos a proceder à devolução da diferença cobrada indevidamente dos consumidores. 


O mérito da Ação Civil Pública ainda não tem data para ser apreciada, mas a contribuição deve imediatamente voltar ao valor original, até que seja julgado o caso em definitivo. 

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