Juiz suspende aumento de 100% na contribuição de iluminação pública, determinada pelo ex-prefeito de Campos Belos (GO), Aurolino Santos Ninha
Segundo a decisão do magistrado, a contribuição descontada dos consumidores deve retornar ao valor anterior a dezembro de 2017.
Se não cumprir a ordem judicial, em 15 dias, o atual prefeito, Eduardo Terra, será obrigado a pagar uma multa que varia entre R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil por dia.
O Ministério Público instaurou a Ação Civil Pública, em nome de todos consumidores do município, após receber representação de vereadores do município dando conta de que ocorreu o reajuste ilegal da Contribuição de Iluminação Pública, cobrada pela prefeitura de Campos Belos, que aumentou em 100% o valor da contribuição que é descontada dos consumidores na conta de energia elétrica.
Na argumentação, a promotoria informou que o Município de Campos Belos, regulamentando o artigo 149-A da Constituição Federal, editou a Lei Municipal nº 826/2002, posteriormente revogada pela Lei Municipal nº 869/2004, de 23 de novembro de 2004, atualmente em vigor.
E que a cobrança atualizada passou a ser feita com fundamento num simples ofício encaminhado pelo ex-prefeito, no termo final de seu mandato, após perder as eleições e sem qualquer documento ou estudo técnico que justifique o reajuste no montante em que foi feito.
“O Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e cumprindo com sua função constitucional e institucional, ajuíza a presente ação civil pública, cujo objetivo é restabelecer a situação anterior em relação à cobrança da CIP, em defesa dos campo-belenses, além de responsabilizar o requerido pelo aumento abusivo e prejuízo causado aos seus consumidores”, sustentou o promotor Bernardo Monteiro Frayha.
“O município de Campos Belos realizou aumento na Contribuição e Iluminação Pública por meio de simples ofício, afirmando tratar-se de simples reajuste, mas sem qualquer estudo técnico e demonstração dos índices utilizados, em clara ofensa à própria Constituição da República, por violação ao princípio da legalidade e também publicidade. O decreto executivo, como se sabe, é o ato legal para a regulamentação da lei, com o objetivo de lhe garantir fiel execução”.
Por isso, o Ministério Público requereu ao juiz de Campos Belos, primeiramente, a concessão de medida liminar para determina a suspensão do reajuste efetuado por meio de simples ofício, devendo a contribuição descontada dos consumidores retornar ao valor anterior.
No mérito da ação, o promotor
Bernardo Monteiro Frayha pediu que fosse julgado procedente o pedido, bem como condenar o Município de Campos Belos a proceder à devolução da diferença cobrada indevidamente dos consumidores.