Justiça defere liminar e manda produzir provas de qualidade sobre construção de ponte em Campos Belos (GO), mas nega isolamento do local


Por Dinomar Miranda,



O juiz de Campos Belos (GO), Marcelo Alexander Carvalho Batista, deferiu, nesta semana, liminar para a produção de prova antecipada na contestação do Ministério Público de Goiás, que investiga a qualidade da obra de uma ponte, construída pela prefeitura de Campos Belos, numa rua próxima ao Hotel Serra Verde, no centro da cidade.

A ponte caiu em meados de 2016, mas somente no ano passado a Administração local resolveu erguer a obra de arte, após muitos pedidos e críticas da comunidade, inclusive com publicações aqui neste blog.

Ocorre que a prefeitura da cidade fez uma licitação e contratou uma empresa para fazer o projeto e executar a obra. 


Mas o dinheiro para a execução não foi repassado pelo governo do estado de Goiás e, por isso, a prefeitura decidiu por tocar a obra por conta própria.

Nas investigações, no entanto, o Ministério Público de Goiás descobriu que a construção da ponte não estaria obedecendo ao projeto original e também ao memorial descritivo e por isso, pela qualidade duvidosa, poderia estar trazendo riscos aos usuários, pedestres ou em veículos.

Na ação civil pública, o promotor de Campos Belos, Bernardo Monteiro, pediu ao Poder Judiciário a produção antecipada de provas e também a suspensão da obra e o isolamento do local. 


“Como se extrai da Análise Técnica Preliminar da Construção de Ponte em Concreto Armado, o engenheiro civil acima mencionado concluiu que “não estão executando a obra da ponte conforme o projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária. 


Pelas fotografias, estão executando um bueiro triplo tubular, com manilhas pré-moldadas”. 


Desta forma, disse ele, o Ministério Público expediu Recomendação Administrativa ao município de Campos Belos, para que “suspenda imediatamente a realização da obra da ponte da rua BH Foreman, próxima ao Serra Verde Hotel” e “efetue o bloqueio da ponte, imediatamente, a fim de evitar a passagem de pedestres e veículos no local”.


Ao analisar o pedido do MP, o juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista decidiu tão somente por conceder a produção antecipada de provas, mas negou a suspensão da obra e o isolamento do local.

Segundo o magistrado, somente a partir de um laudo pericial técnico, elaborado por um engenheiro, será possível ver e constar os reais riscos da ponte construída e a sua qualidade como obra pública. 


Sobre o fechamento da ponte, o juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista ponderou que não ficou demostrado, nos autos, “a plausibilidade do direito invocado”. 

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