ATS tem 15 dias para restabelecer fornecimento adequado de água em Aurora do Tocantins, determina juiz


O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro determinou, nesta segunda-feira (11) que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) restabeleça, em até 15 dias, o fornecimento de água no município de Aurora do Tocantins, na região Sudeste do Estado. 


A decisão, deferindo o pedido de tutela de urgência, ocorreu na Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) no último dia 30 de janeiro.

O magistrado determinou ainda que a ATS mantivesse o “funcionamento normal e ininterrupto sobretudo na parte alta do município, devendo demonstrar a segurança e salubridade do local de captação e tratamento, bem como a qualidade da água fornecida, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”. 


Em sua fundamentação, o juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro lembrou que o Tribunal de Justiça (TJTO) já concedera a antecipação de tutela em casos similares, como o que ocorreu no município de Presidente Kennedy, também referente a abastecimento de água, julgado no dia 22 de março de 2017 pela 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, cuja relatora foi a desembargadora Maysa Rosal.

Ainda em sua decisão, o juiz destacou o art. 2o da Lei no 10.257/01, que, no seu inciso I, trata das diretrizes gerais da política urbana: garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

O magistrado lembrou que “o retrato específico do município de Aurora, segundo a prova documental, dá uma ideia diagnosticada de um problema, no tocante ao fornecimento de água aos moradores da cidade” e reforçou o objetivo de uma política urbana no desenvolvimento das funções sociais da cidade, em razão “da triste realidade vivenciada pela comunidade de Aurora, que se vê retratada no descaso, na omissão e no sofrimento da população para com a grave crise que se instalou com a escassez frequente de água no município”.

Este blog, por diversas vezes, denunciou os seguidos descasos por parte da ATS quanto ao péssimo fornecimento de água em Aurora.


Em sua decisão, o juiz disse que problema não é de hoje e o descuido na manutenção do serviço essencial vem causando danos gravíssimos, advindos da omissão administrativa”, ressalta Jean Fernandes Barbosa de Castro na decisão em que manda pautar a audiência de conciliação e citar a ATS. 

Confira íntegra da decisão aqui.

Fonte: JT Notícias

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