Urgente: municípios do Tocantins têm até o dia 15 para pleitearem o ICMS Ecológico no Naturatins
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Vence no próximo dia 15, o prazo para os municípios do Tocantins comprovarem suas ações ambientais e assegurarem seus recursos financeiros referentes ao ICMS Ecológico.
Até o momento, o órgão recebeu a documentação de 17 municípios, sendo Talismã, Alvorada, Peixe, Goiatins, Palmeirópolis, Jaú do Tocantins, Pium, Piraquê, Aragominas, Itapiratins, Figueirópolis, Santa Terezinha do Tocantins, Arraias, Cariri, Arapoema, Dueré e Babaçulândia.
A participação financeira de cada município é proporcional à pontuação obtida com o cumprimento do conjunto de critérios, que trata de temas ecológicos ou ambientais, realizados pela gestão municipal, referentes ao ano anterior à apresentação da documentação ao Naturatins.
Para obter o benefício em 2019, o gestor municipal deve acessar o site do Naturatins https://naturatins.to.gov.br/icms-ecologico/ e preencher o questionário das ações realizadas no ano de 2018, juntar a documentação comprobatória e realizar a entrega na sede do Naturatins em Palmas, para assegurar a participação do benefício.
De acordo com o inspetor de Recursos Naturais, do Naturatins, Karllayle Ribeiro de Azevedo, é muito importante que os municípios preenchem o formulário que está no site da instituição e apresente os documentos comprobatórios das ações ambientais, o quanto antes.
“No Tocantins, os municípios receberam capacitação e foram orientados sobre os procedimentos de adesão ao ICMS Ecológico.
O inspetor destaca que o benefício visa proporcionar investimentos na área de educação ambiental, no controle e combate às queimadas, apoio a unidades de conservação e terras indígenas, de saneamento básico e de conservação do solo, entre outras.
O Naturatins dispõe de uma equipe para esclarecer dúvidas, no setor de ICMS Ecológico, por meio do telefone (63) 3218-2693, no horário de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e das 14 às 18h ou via email icmsecologico.ecologico@gmail.com.
Legislação
Para mais informações os gestores que querem obter os benefícios com o ICMS Ecológico podem consultar a legislação como a Lei nº 1.323, de 04/04/02, que dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente ao município. A Lei nº 2.959, de 18/06/15, dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS.