Por iniciativa do Ministério Público, será criada a “Colônia Agrícola de Campos Belos” para presos do regime semiaberto

Presos do semiaberto poderão trabalhar e se qualificar 

Esta sexta-feira (15) foi um dia muito importante para a cidade de Campos Belos, no nordeste de Goiás, pois foi feita a reunião inaugural do projeto de implantação do regime semiaberto no município.



A ideia é construir uma “Colônia Agrícola” para presos. 



Para isso, será usada uma propriedade rural confiscada de um traficante por ocasião da operação Avalanche, ocorrida em Campos Belos. 


Engajamento de todos 

Segundo o promotor Bernardo Monteiro, de início, se criou uma comissão composta pelo Juiz da Execução Penal, Fernando Marney, que prontamente se disponibilizou e está muito engajado e animado com o projeto.

Também fazem parte do projeto Weliton Modesto, depositário da área e José Luís, presidente do Conselho de Segurança e Defesa Social de Campos Belos.

O próximo passo será realizar uma reunião com representantes dos municípios de Campos Belos e Monte Alegre e da agência prisional, além de elaborar uma apresentação para buscarmos ajuda popular, comerciantes e sociedade civil organizada da cidade.

A ideia é criar uma Colônia Agrícola no município, para que os presos do semiaberto trabalhem e estudem, a exemplo de cursos de qualificação e escola para quem não tem.

“É o que determina a Lei de Execução Penal, mas que não vem sendo observado sistematicamente no Brasil, por falta de locais adequados”, disse o promotor.

O objetivo principal do projeto socioeducativo de reeducação no Campo é servir de oportunidades para a ressocialização de detentos, adolescentes e demais pessoas vulneráveis por meio do trabalho no campo. 


A Portaria que criou o projeto é do último dia 08 de fevereiro. 

Segundo o documento, o objetivo geral do Projeto Socioeducativo é propiciar a formação de um espaço especial para implementar o trabalho do reeducando com a terra, com a produção de alimentos, criação de animais para comercialização, além de promover a iniciativa desportiva. 

A meta é o desenvolvimento social e humanitário para a ressocialização de internos e egressos do sistema penitenciário de Campos Belos no intuito de garantir emprego, renda e dignidade.

“O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina”.

Ainda segundo a Portaria, a “Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto”, conforme previsto no artigo 91 da Lei de Execução Penal.

Hoje a unidade prisional da cidade não dispõe de cela específica para que os reeducandos do regime semiaberto possam ficar recolhidos e os presos do semiaberto ocupam a sala de aula da unidade prisional local, sendo que os demais presos possuem acesso visual e auditivo à referida sala, possibilitando pedidos para a introdução de celulares, drogas e objetos proibidos na unidade.


Para ser ter ideia da gravidade da mistura entre os presos de regimes diferentes, recentemente um preso do semiaberto foi flagrado trazendo drogas na boca para o interior da unidade, assim como há registros de presos recolhendo-se embriagados, atrasados, e até mesmo deixam de cumprir as medidas fixadas.

Por isso é que se reputa como histórica e excepcionalmente positiva a criação da “Colônia Agrícola” de Campos Belos. 

Diferença de Regimes

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência do infrator. 

Já o regime fechado, é quando o réu recebe uma condenação de oito ou mais anos de reclusão, sendo obrigado a permanecer todos os dias na unidade prisional. 

Neste caso, são definidas quantas horas diárias de trabalho e de sol o detento poderá ter. 

Para progredir para o semiaberto, o condenado precisa cumprir um sexto de sua pena e ter bom comportamento atestado pelo diretor do presídio. 

Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.

Deixe um comentário