MP recorre para reformar decisão sobre contratação de advogado pelo município de São Domingos (GO)
O Ministério Público de Goiás interpôs recurso de apelação contra sentença do Juízo de São Domingos, a qual julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, e o advogado Frederico de Melo Reis. Na ação, foram apontadas irregularidades na contratação do advogado, pela prefeitura, sem a observância da Lei de Licitações.
Na decisão, o magistrado entendeu que, apesar de comprovada a prestação de serviços advocatícios ao município, não houve contratação formal nem mesmo remuneração a Frederico, excluindo-se, assim, a tipicidade dos fatos definidos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
No entanto, no recurso interposto pelo promotor Frederico Ramos Machado, é apontado que inquérito civil público instaurado pelo MP apurou que o advogado prestou serviços advocatícios ao município de São Domingos sem, para tanto, ser contratado formalmente, e desrespeitando os preceitos legais e os princípios da administração pública, inclusive, deixando de observar a Lei de Licitações.
Contudo, Etélia Vanja descumpriu determinação judicial e deixou de apresentar documentos referentes à contratação de Frederico Reis, alegando que o advogado jamais foi contratado pelo município. Foram exibidos apenas documentos referente à contratação de outros advogados.
O promotor argumentou que consta nos autos peça processual elaborada e protocolizada por Frederico, na condição de advogado contratado pelo município, e dirigida ao procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, bem como, verifica-se a existência de procuração outorgada pela prefeitura ao Frederico Reis, datada em 18 de julho de 2013.
Para o promotor, este documentos revelam que os acionados “não se limitaram a celebrar contrato de mandato, mas que, de fato, o advogado produziu peças jurídicas, cuja existência Etélia não informou a este juízo, deixando, evidenciada, assim, a contratação ilegal do apelado, que nem mesmo o indigitado procedimento de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº 8.666, (Lei de Licitações), foi observado, ou seja, claramente o advogado foi contratado na surdina, em flagrante ilegalidade”, asseverou.
Por fim, o promotor destaca que o valor do prejuízo financeiro para os cofres públicos dificilmente será apurado, uma vez que a ex-prefeita se valeu de uma contratação fraudulenta, que não deixou rastros suficientes para ser calculado na documentação oficial, sem formalizar a contratação e sonegando o pagamento efetuado ao advogado.