MPF recomenda à UFG que suspenda a reavaliação de estudantes que ingressaram pelo sistema de cotas para negros e pardos antes de novembro de 2017


Deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial nos casos de alunos selecionados por concursos vestibulares cujos editais não previam a regra da heteroidentificação. 


Com base nesse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Goiás (UFG), nesta quarta-feira (3), que suspenda imediatamente os processos de reavaliação, realizados por Comissões de Heteroidentificação instituídas após a matrícula e sem previsão editalícia, de estudantes que entraram na UFG pelo sistema de cotas para negros e pardos antes de novembro de 2017. 

As comissões foram criadas por meio da Resolução Consuni nº 32R/2017, em 10 de novembro de 2017.

Atualmente, segundo informação da Pró-reitoria de Graduação (Prograd) da UFG, cerca de 164 denúncias de ingressos por cota de alunos na categoria PPI (preto, pardo ou indígena), supostamente fraudulentos, estão sendo analisadas pela UFG, com previsão de reavaliação dos estudantes pelas Comissões de Heteroidentificação, embora tenham ingressado na universidade antes da criação dessas comissões.

Para o MPF, que reconhece a importância do controle sobre autodeclarações raciais, o não exercício pela Administração Pública, no tempo oportuno, desses controles não pode se converter em insegurança jurídica para alunos, especialmente para aqueles em estágio já avançado da graduação, muitos deles já em fase de conclusão do curso. 


Assim, “a autodeclaração deve ser considerada válida, sendo inviável a alteração retroativa dos critérios previamente estabelecidos”, pontua a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da recomendação. Esse entendimento é corroborado, inclusive, por recentes decisões de tribunais superiores.

Além da suspensão imediata dos processos de reavaliação de estudantes cotistas que ingressaram na UFG antes de novembro de 2017, o MPF recomendou que sejam anulados os atos de cancelamento de matrículas eventualmente já praticados e que promova a divulgação da recomendação perante o corpo discente e os membros das Comissões de Heteroidentificação.

A UFG tem o prazo de 20 dias, a contar do recebimento da Recomendação, para informar ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento do que foi recomendado ou as razões para o seu não acatamento.

Para mais informações, íntegra da Recomendação.

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