TCE investiga suspeita de fraude em contratos da Prefeitura de Aurora do Tocantins

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) instaurou uma investigação para apurar indícios de fraude em contratos firmados pela Prefeitura de Aurora do Tocantins com uma empresa de transportes.

A apuração teve início após uma denúncia anônima protocolada na Ouvidoria da Corte, que relatou o uso indevido de dados cadastrais pertencentes a um terceiro, sem qualquer vínculo com a empresa contratada, o que pode configurar fraude.

Com base na denúncia, foi emitido o Despacho nº 843/2025 pela Coordenadoria de Protocolo Geral do TCE, determinando a inclusão formal de pessoas físicas e jurídicas no rol de responsáveis pelo caso, conforme previsto no subitem 7.9.1 do Despacho nº 532/2025-RELT4.

Entre os citados estão o prefeito de Aurora do Tocantins, Edson Neiva da Silva; a gestora do Fundo Municipal de Educação, Luanna Gonçalves de Farias Tavares; a gestora do Fundo Municipal de Saúde, Rosiele Bastos de Souza; além de Rodrigo Teixeira Borges, apontado como titular do CNPJ supostamente utilizado de forma indevida, e a empresa MM de Araújo MADD Transportes, contratada pela Prefeitura para prestação de serviços.

Segundo o TCE, os contratos administrativos sob suspeita teriam sido firmados com base em um CNPJ que não pertence à real executora dos serviços, o que, em tese, configura fraude documental e afronta aos princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade, moralidade e transparência.

A Agência Tocantins apurou que os investigados já foram notificados e terão o prazo improrrogável de sete dias para apresentar suas manifestações formais e anexar ao sistema SICAP-LC toda a documentação relativa aos Contratos nº 040/2025 e nº 041/2025, bem como os respectivos processos administrativos.

Caso as irregularidades sejam confirmadas, os envolvidos poderão responder por atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, podendo sofrer sanções como suspensão dos direitos políticos, aplicação de multas, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento ao erário em caso de dano financeiro.

No campo penal, os citados poderão ser enquadrados por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), fraude em licitação (conforme a nova Lei nº 14.133/2021) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).

A investigação está sob responsabilidade da Quarta Relatoria do Tribunal e foi encaminhada à Divisão de Diligência (DILIG), que conduzirá os próximos passos do processo, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme os artigos 110 e 111 da Lei Estadual nº 1.284/2001.

A reportagem procurou o prefeito Edson Neiva (MDB) e os demais citados para obter esclarecimentos, mas até a publicação desta matéria não foi possível contato com todos os envolvidos. O espaço permanece aberto para que possam se manifestar.

Com texto da Agência Tocantins