Após emitir 108 cheques sem fundos, ex-prefeito de Porto Alegre do Tocantins é condenado por atos de improbidade administrativa
“Não existe lei que faça qualquer indivíduo ser honesto, pois isso é uma questão de princípios e, na Administração Pública, não é uma virtude, é antes de tudo um dever”, afirmou o juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, titular da 1ª Escrivania Cível de Almas, ao condenar Adeljon Nepomuceno de Carvalho, ex-prefeito de Porto Alegre do Tocantins, por atos de improbidade administrativa.
Segundo os autos, durante sua gestão, que ocorreu entre 2005 a 2008, o então prefeito emitiu 108 cheques sem provisão de fundos, razão pela qual o município, que fica na região Sudeste do Estado, ficou impedido de almejar melhorias e de buscar parcerias, através de convênios firmados nas esferas federais, estaduais e municipais.
Ainda de acordo com os altos, na condição de prefeito, Adeljon movimentava os recursos oriundos do Governo Federal, na agencia do Banco do Brasil S/A, na cidade de Dianópolis (TO).
Após uma liminar proferida nos autos, Adeljon conseguiu quitar 75 cheques, mas após a retirada do nome da cidade do CCF, verificou-se ainda um prejuízo ao erário, já que o mesmo cessou a quitação dos 33 cheques restantes.
Entretanto, o juiz João Alberto atestou que houve falta de cautela do ex-prefeito ao administrar o patrimônio público, já que, ao emitir os referidos cheques sem a devida suficiência de fundos para compensação dos valores, caracteriza lesão aos cofres públicos e violação dos princípios que regem a Administração Pública.
Na sentença do ultimo sábado 3 de agosto, o magistrado determinou que o ex-prefeito ressarça o valor integral do dano causado aos cofres públicos (incidindo correção desde a data de emissão de cada cártula, valores acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação), assim como o condenou ao pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor recebido no último mês do mandato.
Confira a sentença. (Cecom TJTO) e texto do CT