Juiz decide contra prefeito de Taguatinga (TO), em ação civil de improbidade administrativa
O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro deferiu pedido de tutela antecipada e mandou o prefeito de Taguatinga (TO), sudeste do estado, Paulo Roberto Ribeiro, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos a regularidade com os repasses das contribuições para o Taguatinga-Previ, bem como a regularidade com os pagamentos dos parcelamentos vigentes.
O magistrado também determinou que a autarquia municipal Taguatinga-Previ encaminhe mensalmente ao Ministério Público, até o dia 20 de cada mês, informações detalhadas sobre a regularidade, ou não, dos repasses das contribuições previdenciárias pelo município, bem como sobre o pagamento dos parcelamentos ativos, sob pena de apuração de crime de desobediência.
O Poder Judiciário do Estado foi instado a se pronunciar após o Ministério Público do Estado do Tocantins ingressar com uma ação civil, no dia 11 de abril de 2023, por ato de improbidade administrava supostamente cometido pelo atual gestor do município de Taguatinga.
No protocolo da ação, o Ministério Público alegou que tomou conhecimento dos fatos por meio da denúncia promovida pela Associação dos Servidores Públicos do Municipais no Estado do Tocantins (ASPMET), informando que ocorrem atrasos de repasses das contribuições previdenciárias ao TAGUATINGA – PREVI desde outubro de 2020.
O débito, segundo a entidade, estaria em R$ 2.208.684,07, entre contribuições funcional e patronal, além de atraso no pagamento de dos parcelamentos, tendo deixado de efetuar o pagamento das parcelas março de 2021.
Na ocasião, a ASPMET disse que o atual gestor Paulo Roberto Ribeiro efetuou mais dois parcelamentos, existindo atualmente quatro parcelamento em vigência no Município de Taguatinga.
O MPE alegou ainda que a irregularidade se dá principalmente pelo fato pelo recolhimento das quotas dos segurados, tendo em vista que as contribuições já foram descontadas em sua fonte, ou seja, no vencimento dos servidores.
No pedido o Ministério Público pleiteou também a concessão de liminar para afastamento de Paulo Roberto, além da condenação por ato de improbidade administrativa.
O juiz, no entanto, não aceitou o pedido de afastamento do prefeito e ainda deve analisar o mérito da ação.