Artigo: Alguém está espalhando notícias falsas sobre mim. O que devo fazer?


Por Thiago Costa Lima,

Ninguém gosta que inventem mentiras a seu respeito! Situação chata, não é?

Notícias falsas conseguem acabar com a reputação de qualquer pessoa. Por isso, a Lei Brasileira pune com pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (ano), e multa quem difama alguém, destruindo sua reputação.

Um exemplo de difamação é dizer que alguém traiu outra pessoa, dizer que é mau pagador ou dizer que recebe para fazer sexo.

A primeira coisa que você deve fazer ao receber a notícia da difamação não é ir à Delegacia de Polícia, mas juntar o máximo de provas possíveis: 


Textos: cópias das conversas do whatsapp, facebook e/ou Instagran; Áudios; Vídeos; Nome, endereço e telefone de quem testemunhou o crime.

Com essas provas em mãos, vá à Delegacia mais próxima e relate ao(a) Delegado(a) todo o caso e, se houver, entregue as provas.

O(a) Delegado(a) abrirá um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que será enviado ao Juizado Especial Criminal (JECrim), para que a vítima e o acusado sejam ouvidas na audiência do JECrim diante do Juiz de Direito.

Normalmente, nesse crime o Ministério Público (MP) irá propor uma Transação Penal ao acusado. A Transação é uma forma de não ser processado. 


Se ele aceitar, o processo acabará logo após ele cumprir as medidas propostas pelo MP, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, etc.

A vítima terá o prazo de 6 (seis) meses para denunciar na Delegacia, após ter conhecimento do crime de difamação.

Por fim, o art. 953, do Código Civil Brasileiro também prevê que haverá indenização nos casos de difamação que será proporcional ao prejuízo causado à vítima.

Logo, tanto na área criminal e na civil você poderá ter a sua honra defendida. Pois, não há nada pior do que ser julgado por pessoas que não tem nada a ver com a sua vida, não é mesmo?

Thiago Costa Lima, advogado criminal; OAB/GO 39.125

E-mail: thiagocostalima_7@hotmail.com

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