PM do Tocantins não age e radicais jogam caminhão de terra na ponte sobre o Rio Palmas

É infração gravíssima obstruir rodovias e vias públicas.

A previsão está no artigo 253 do Código Brasileiro de Trânsito.

Mesmo assim, a Polícia Militar do Tocantins, que tem jurisdição sobre a rodovia TO-110, tem “passado pano” e até agora não tomou qualquer ação para desobstruir a rodovia, tomada por bolsonaristas radicais, na altura da ponte sobre o Rio Palmas, em Lavandeira (TO), sudeste do estado.

Pior, agora os radicais jogaram na pista toneladas de terra, para impedir de vez qualquer circulação de veículos.

Tudo está parado: ônibus, caminhões, carros particulares. Nada passa. Há pessoas doentes, crianças e idosos parados no meio da pista, impedidas de prosseguirem em viajem.

Se a ação tivesse sido levada à frente por pessoas pobres, em reivindicação por qualquer necessidade, a borracha já tinha cantado.

O que diz o CBT sobre obstrução de vias ?

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

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