Juíza dá 24 horas para estado operar Mineyde Francisco. Paciente foi transferida ontem (7) para Goiânia

A juíza de Goiânia, Leila Cristina Ferreira, deferiu liminar e mandou o estado de Goiás, no prazo de 24 horas, fornecer à paciente Mineyde Francisco da Cunha vaga para internação no Hospital HC ou HGG e o exame CPRE com papilotomia.


O não cumprimento está sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 15 dias e bloqueio de valores na conta bancária do Estado, além das sanções, civis, penais por crime de desobediência e administrativas pela omissão e descumprimento da presente ordem judicial.

O caso foi publicado neste Blog no último domingo (5), quando a filha de Mineyde fazia um apelo para não perder a mãe, internada no hospital de Águas Lindas de Goiás, com muitas dores, à base de morfina e à espera de uma cirurgia.



Após a publicação, a equipe do deputado estadual delegado Eduardo Prado (GO) tomou ciência do grave problema, através do assessor parlamentar Monicleiton de Jesus (Cleiton Alkimin), e no mesmo dia impetrou, junto ao Judiciário, um mandado de segurança, para que a paciente fosse imediatamente transferida para um hospital de Goiânia, operada e que recebesse todo o tratamento devido. 


Ontem (7), a paciente foi encaminhada e já está em Goiânia para a cirurgia, em cumprimento à ordem determinada pela juíza Leila Cristina.

Decisão

Na decisão, a magistrada disse que recebeu a petição inicial por entender que a peça preencheu os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC e por não ter constatado quaisquer defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Por isso, deferiu a liminar.

Sobre o pedido de liminar, ela destacou que a tutela provisória de urgência, tenha ela natureza antecipatória ou meramente acautelatória do direito, encontra-se condicionada ao preenchimento de dois requisitos jurídicos distintos.

Em relação ao perigo da demora, disse que este decorre do risco de piora do quadro clínico da paciente caso não seja submetida ao exame requerido pelo médico assistente para poder diagnosticar a paciente e, em consequência, fornecer o tratamento adequando, tendo em vista que, conforme relatório médico, ela está internada no Hospital Municipal desde do dia 10 de dezembro de 2019 e segue com dor abdominal importante e uso prolongado de opiódes em virtude da dor, tendo histórico importante de diversos tratamentos e cirurgias.

No que se refere à probabilidade do direito, a juíza frisou, primeiramente, que por direito provável deve-se entender aquele que, em uma avaliação perfunctória, se afigure viável em virtude de uma expectativa legítima de que por ocasião do mérito o magistrado entenda pelo seu embasamento no ordenamento jurídico vigente.

“Em outras palavras, o julgador, ao deliberar a respeito do pedido de liminar, verificará se o direito, no plano hipotético, possui potencial para ser reconhecido ao final do processo, em que pese não o certificar em definitivo nesta etapa. 


Na situação sob exame, a questão de fundo versa sobre o dever do Estado, aqui entendido como Administração Pública, de providenciar a vaga para internação da autora no Hospital HC ou HGG para realização do exame CPRE COM PAPILOTOMIA, tendo em vista que o hospital onde se encontra não possui o procedimento necessário”, escreveu.

A magistrada disse também que sobre a matéria, os arts. 6º e 196 da CF estabelecem a saúde como direito fundamental, estando o Poder Público compelido a garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem a prevenção de doenças e outros agravos, bem como ações que assegurem sua promoção, proteção e recuperação.

“Partindo dessa premissa, os Tribunais brasileiros consolidaram jurisprudência no sentido de que os entes federados são solidariamente responsáveis por assegurar ao indivíduo o fornecimento do tratamento adequado para o seu quadro clínico.

No caso, verifico que o relatório médico que acompanha a petição inicial é o suficiente para, nesta etapa processual, demonstrar que a internação e os exames solicitados pelo médico que assiste a requerente são necessários, não somente à saúde da parte autora, mas também para preservar sua própria vida, impondo-se, assim, o dever de o Poder Público de disponibilizá-lo.”

Para decidir, a juíza fundamentou dizendo que a paciente está internada no Hospital Municipal da cidade de Águas Lindas de Goiás, desde o dia 10 de dezembro de 2019, “decorrente de quadro de dor abdominal, náuseas, vômitos, recusa alimentar, tem antecedentes cirúrgicos importantes de colecistectomia, ooforectomia bilateral, histerectomia.

“Traz exame colangiopancreatografia que evidencia dilatação de vias biliares intra e extra-hepáticas e hipertonia de esfíncter de oddi, motivo pelo qual o médico prescreveu a necessidade de realização de exame CPRE com papilotomia, com urgência.

Registro que o Poder Judiciário, para assegurar o cumprimento de ordem judicial, está autorizado a impor as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias que se fizerem necessárias, o que inclui, no caso dos entes federados, o bloqueio de verbas públicas, sendo este o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”, decidiu a juíza Leila Cristina Ferreira.


Entenda o Caso


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4 comentários sobre “Juíza dá 24 horas para estado operar Mineyde Francisco. Paciente foi transferida ontem (7) para Goiânia

  1. Parabéns Deputado Estadual Delegado Eduardo Prado por defender a população, buscando sempre que seus direitos sejam garantidos. ????

  2. Agradeço de coração não tenho palavras.
    Só quero agradecer principalmente Deus e segundo muito vocês. O Deputado Eduardo Prado e as equipe deles, que Deus abençoa grandemente vocês e suas vidas a família. E poça retribuir tudo aquilo que fez por minha mãe, minha rainha ter salvado a vida dela.
    Nunca irei esquecer o que fizeres por ela,lembrasse sempre e agradecendo.
    E você Dinomar também tenho que agradecer foi Deus que tocou em seu coração ter ouvido uma mensagem de uma Filha desesperada para não perder a mãe que o viver meu. Que deus abençoe por tudo e vc a sua família tmbm.

  3. Muito linda essa historia e que salvação em gente que filha em meus parabéns gata vc e o resto do povo foram guerreiros

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