Açougueiro de Aurora do Tocantins (TO) invade fazenda, mata uma vaca e é preso em flagrante
Um açougueiro de Aurora do Tocantins (TO), sudeste do estado, e um ajudante, também morador da cidade, foram presos em flagrante por furto de uma novilha.
Os dois abateram o animal a tiros na fazenda Triunfo, localizada no município, e pelo material apreendido com eles -corda, machado, pedra de amolar, catraca -, infere-se que iriam descarnar a novilha ali mesmo.
O crime ocorreu de madrugada, por volta de 1 hora da manhã da última segunda-feira (21).
O Blog teve acesso aos autos do processo. No dia do furto, um policial militar, lotado na cidade vizinha de Combinado (TO), foi informado por uma testemunha que uma novilha tinha sido morta a tiros na fazenda onde ele trabalha e os suspeitos poderiam estar no local.
Os militares foram ao local – Fazenda Triunfo – e encontraram o animal morto no meio da estrada.
Os policiais seguiram viagem por uma estrada rural e logo encontraram dois homens que voltavam em um veículo Gol VW.
Os suspeitos foram abordados, mas negaram qualquer ato criminoso. No entanto, após uma revista veicular e diante das evidências, os dois confirmaram que tinham matado a vaca.
Disseram também que a arma usada no abate teria sido jogada no rio.
Mas vendo o cerco apertar, um dos homens voltou atrás e também confessou que a arma estava escondida no carro.
O objeto apreendido foi uma espingarda, tipo flobéia, calibre .22, semiautomática, e ainda 34 munições intactas.
Os militares também encontraram no carro uma caixa plástica, grande e de plástico, uma balança e quadro de facas. Os homens foram presos em flagrante e levados para a delegacia de Arraias (TO), onde foram autuados e ouvidos em depoimento.
Já no Poder Judiciário, o juiz de plantão, Baldur Rocha Giovannini, no dia seguinte ao furto, homologou a prisão em flagrante.
No entanto, concedeu a liberdade provisória, conforme regulamenta a lei e determinou aos acusados comparecer ao juízo para responder ao processo criminal junto ao Poder Judiciário do Tocantins assim que forem chamados; manterem endereços atualizados e manterem-se 500 metros distante da fazenda Triunfo, sob pena de prisão por desobediência judicial e multa.
Até 4 anos de prisão
O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, como é o caso deste furto da novilha. E para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
Roubo
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência ( é o assalto, por exemplo).
A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.