Um coronel do Exército, outros três oficiais e uma civil são condenados por corrupção no Hospital Militar de Recife
Quatros oficiais do Exército, entre eles dois coronéis, e ainda uma civil, representante de empresa, foram condenados no Superior Tribunal Militar (STM), a penas que variam entre cinco e seis anos de reclusão, por um esquema de desvio de recursos públicos do Hospital Militar de Recife (HMAR).
Eles foram denunciados pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).
Notas fiscais frias eram usadas para burlar a compra de materiais de informática que nunca foram entregues.
O esquema de corrupção voltou a ocorrer no mesmo hospital, mesmo após condenações de militares na Justiça Militar União, em casos semelhantes e com o mesmo modus operandi. A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) é de maio de 2019.
Segundo o promotor de Justiça, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado pelo comando do Exército, em Recife (PE), com a finalidade específica de apurar as aquisições de materiais diversos, por parte do HMAR, com duas empresas da cidade, em virtude da suspeita da existência de fraude no fornecimento de itens que foram pagos pelo hospital e não foram efetivamente entregues pelas empresas .
De acordo com o MPM, laudo pericial contábil indicou que todo o procedimento licitatório foi regular, desde a inscrição, passando por todos os atos licitatórios e a sua homologação. No entanto, a efetiva entrega dos produtos não foi feita, mas as notas fiscais das empresas era emitidas, recebidas pelos militares e tidas como quitadas.
As irregularidades, cometidas com a simulação de compras de equipamentos de informática e materiais permanentes, adquiridos das empresas, foram comprovadas com as diligências realizadas no Inquérito, onde não foi possível encontrar registros referentes aos recebimentos e à efetiva utilização dos itens supostamente fornecidos pelas notas fiscais investigadas .
O chefe do esquema era um coronel da reserva – ordenador de despesas do Hospital.
Ele teria recebido, entre fevereiro de 2011 e abril de 2012, 33 depósitos em dinheiro, cujo montante somou mais de R$ 32 mil. Um tenente coronel – fiscal administrativo da unidade militar -, recebeu, em sua conta pessoal, 83 depósitos, entre cheques e dinheiro, que somaram mais de R$ 148 mil.
A movimentação foi comprovada em quebra de sigilo autorizado pelo Poder Judiciário. Um capitão da reserva do Exército era o dono das duas empresas envolvidas na fraude.
Uma ex-tenente temporária do Exército, lotada no HMAR, recebeu em sua conta particular quase R$ 22 mil. Ela era a chefe do Almoxarifado e atestava as notas fiscais frias. A civil condenada era administradora e sócia das empresas do capitão.
Os laudos periciais concluíram que foram identificados diversos itens adquiridos nos processos de despesas, carentes de comprovação das entradas físicas no estoque do HMAR, o que evidenciava dano ao erário, com prejuízos aos cofres públicos da ordem de R$ 157 mil.
Desde 2008, o Hospital Militar de Recife vem sendo alvo de diversas acusações de fraudes, de inquérito abertos e de condenações da Justiça Militar da União, com esquemas criminosas semelhantes ao teor desta fraude.
“Com esta meticulosa e elaborada manobra fraudulenta, os denunciados auferiram vantagem econômica indevida, comprovadas em análise de suas movimentações bancárias, induzindo a Administração Militar em erro em razão de pagamento por itens não fornecidos.
Os bens discriminados nas notas fiscais relacionadas nesta denúncia, que não foram efetivamente entregues à administração militar”, disse o promotor na peça de acusação.
Em novembro de 2020, em julgamento monocrático de primeira instância, todos os réus foram condenados na Auditoria Militar de Recife (7ª CJM). Inconformados com a decisão, tanto o Ministério Público Militar, quanto as defesas dos réus recorreram junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
O MPM pediu o aumento de pena dos réus, afirmando que a juíza do caso não elevou as penas em 2/3, como as agravantes requeriam e nem justificou a ausência da majoração. Por outro lado, a defesas dos militares pediram aos ministros da Corte as absolvições dos réus, em sua maioria, por falta das devidas provas.
Apelação
Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro José Coêlho Ferreira negou os pedidos de absolvições feitos pela defesa, mas acolheu os argumentos do MPM e majorou as penas de todos os acusados de 1/2 para 2/3.
“Como se verifica na sentença, ao justificar a exasperação da pena pela continuidade delitiva, a Juíza-Federal da Justiça Militar aplicou a fração de 2/3 em razão da quantidade de delitos praticados pelos então sentenciados.
Contudo, no momento de realizar a dosimetria individualizada da pena dos ora apelantes, ao aplicar a continuidade delitiva estabelecida no artigo 71 do CP, a magistrada aplicou o aumento de 1/2 (metade) ao invés de 2/3 (dois terços), sem qualquer justificativa, parecendo ter havido apenas um equívoco no momento do cálculo das penas de cada um deles”, disse o ministro.
Ainda de acordo com o magistrado, o Plenário do STM vem adotando justamente o mesmo critério apresentado no caso, ao relacionar o número de delitos praticados com a fração de exasperação da pena. “Logo, considerando que a majoração no patamar de 2/3 encontra-se devidamente justificada pelo Juízo a quo e em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal Militar, merece ser acolhido o pedido ministerial”.
Quanto aos pedidos de absolvições dos réus, o relator disse que a acusação provou, por meio da pericial contábil e pelo auto de constatação de estoque, que a quantidade indicada nas notas fiscais não conferia com os produtos que entraram no HMAR e que o material cujo recebimento foi atestado não foi efetivamente fornecido.
“Incumbindo à Defesa provar quais foram os outros produtos fornecidos no lugar daqueles. Logo, não se mostra suficiente a alegação de que o material foi entregue conforme indicado nas notas fiscais, como se limitou a defesa”.
O ministro frisou ainda que o uso de notas “frias” para atestar a falsa entrada de material no Hospital caracteriza a vantagem ilícita, uma vez que houve o devido pagamento dos referidos bens, por parte da Administração Militar, assinalando a vantagem indevida, estando comprovado, portanto, o crime de estelionato.
Assim, as penas finais aplicadas aos réus ficaram da seguinte forma:
a) Capitão da reserva, dono das empresas: 4 anos e 7 meses de reclusão;
b) A civil, sócia proprietária das empresas: 4 anos e 2 meses de reclusão;
c) Ex-1º Tenente do Exército, chefe do almoxarifado: 5 anos e 10 meses de reclusão;
d) Tenente-Coronel, fiscal administrativo: 5 anos e 10 meses de reclusão; e
e) Coronel, ordenador de despesas: 6 anos e 8 meses de reclusão.
APELAÇÃO Nº 7000209-22.2021.7.00.0000
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