Caso Iolanda Fregonesi: advogado fala pela primeira vez; Jovem atropelou e matou médico em Palmas (TO)
“Dia 14, próxima segunda-feira, atuarei ao lado do meu pai, José Marcos Mussulini, na Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas/TO, num caso de grande repercussão no Estado do Tocantins, referente ao sinistro de trânsito envolvendo a jovem Iolanda Fregonesi (a Ré, nossa cliente), do qual, infelizmente, o resultado foi a morte do médico Pedro Caldas.
Esta é a primeira vez que escrevo sobre o caso nas minhas redes pessoais, sem ser atuando nos autos do processo e contra as inúmeras matérias jornalísticas veiculadas nos últimos meses, muitas delas tendenciosas e mentirosas, visando comover a sociedade palmense e, por consequência, influenciar os jurados contra a Iolanda, alegando que estaria dirigindo embriagada e teria assumido o risco de produzir o resultado morte.
Tais alegações são inverídicas e levianas, não correspondem a verdade dos fatos. A verdade será iluminada durante o Plenário e o Conselho de Sentença fará justiça, porque a culpa da morte do Pedro Caldas é solidária:
A Ré tem culpa, está ciente e arrependida pelo resultado que causou, por ter decidido dirigir sem habilitação e dominada por violenta emoção, logo após a discussão acalorada com sua genitora, no início da manhã do fatídico dia.
Além disso, o que, de fato, desviou a atenção da Iolanda à direção do veículo foi uma briga entre seus animais de estimação, já que ela decidiu transitar com os cachorros de forma inadequada, soltos no banco traseiro do veículo.
Os fatos narrados comprovam a culpa da Iolanda, é evidente. Por isso, não há nos autos pedido de absolvição e nem haverá. A Iolanda sabe que precisa responder pelos erros por ela praticados, e dentre as sanções humanas, há responsabilização criminal pelo crime de trânsito por ela praticado.
O crime praticado pela Iolanda está previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 302 – Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Paragrafo 1º: No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;”
A culpa da Iolanda decorre da imprudência e da negligência, porque decidiu dirigir sob forte emoção, após a discussão com a mãe, e porque não transportou os animais conforme determina a legislação de trânsito, justamente para garantir a própria segurança e a de terceiros. Este fato é inegável. Tais fatos a levarão a julgamento e ela será condenada pelo crime que praticou.
Por outro lado, é necessário expor que o Pedro Caldas e seu companheiro de ciclismo estavam praticando atividade em lugar inapropriado, de forma ilegal, contrariando a alínea b, do parágrafo primeiro, do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, porque a Marginal Leste da rodovia TO-050 é uma via rápida de trânsito e não possui acostamento e nem ciclovias, o que torna o ciclismo uma prática ilegal, naquele local.
Portanto, também é evidente a culpa da vítima fatal. Se os ciclistas mencionados tivessem respeitado a Lei que rege as nossas condutas no trânsito, o médico Pedro Caldas estaria vivo, abraçando e amando seu pai, bem como todos os demais parentes e amigos.
Não há se falar que a Ionalda é uma assassina fria e calculista, como se ela estivesse guiando o veículo como uma arma, com o desejo de matar o Pedro Caldos. Esse raciocínio não reflete a realidade dos fatos e a busca pela justiça.
Quem compara a Iolnada com uma homicída, com certeza, não está buscando a justiça para o caso concreto, está sim, sem dúvida, por buscar vingança: – o sentimento mais triste e repugnante que um ser humano possa preservar dentro de si.
Deus nos apresentou os mandamentos e cada um de nós têm o livre arbítrio em si. Também precisamos enfrentar as escolhas alheias, motivo pelo qual todos nós estamos sujeitos à situações parecidas com o caso exposto.
No julgamento, com toda certeza, de forma digna e honesta, com todas as nossas forças físicas e intelectuais, nós enfrentaremos toda a pressão da família, da mídia parcial e as teses da acusação em Plenário, para fazer valer a justiça, para que a Iolanda não seja condenada por homicídio, como pretendem o Parquet e assistente de acusação.
OBS:
Por debaixo de toda máscara, de todo terno, de toda toga e de todo jaleco, sempre existirão os seres humanos.
Neste ato, vestido com as roupas do cotidiano caseiro, deixo as minhas palavras sobre o caso mais importante da minha vida.
Por fim, digo que este trabalho será realizado com o melhor de mim, em homenagem aos meus dois grandes amigos que faleceram no ano de 2021, Clésio Ferreira Junior e Lizandro Raddatz, bem como à minha avó paterna, Sergina Zanetti, in moriam.
Enzo Lopes Mussulini
OAB TO 7466″
Entenda o caso
Pedro Caldas e outro médico foram atropelados no dia 12 de novembro de 2017, na pista marginal da rodovia TO-050, perto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins (Dertins).
Ele morreu depois de ficar um mês em coma e ter complicações no traumatismo craniano grave que sofreu. Segundo a Polícia Militar, na época, a jovem não apresentou carteira de habilitação.
A Justiça chegou a bloquear os bens que a jovem suspeita do atropelamento tem a receber de herança para garantir o pagamento de futuras indenizações.
Na decisão do bloqueio, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo apontou que havia provas suficientes de que a jovem cometeu infração. Por isso, determinou o bloqueio de bens no valor de até R$ 3 milhões.
Em 2020, a Justiça do Tocantins suspendeu o processo contra Iolanda Fregonesi.
O juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Vara Criminal da capital, justificou dizendo que as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao coronavírus inviabilizaram o julgamento.
“Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo coronavírus, determino a suspensão do processo enquanto perdurar a inviabilidade de realização de sessões do Tribunal do Júri, bem como do cumprimento dos atos processuais”, escreveu.
A defesa de Iolanda Fregonesi não quis comentar a decisão. A jovem nunca falou publicamente sobre o caso.
O julgamento estava marcado para agosto de 2020, mas foi adiado após a defesa dela apresentar recurso no Superior Tribunal de Justiça. Os pedidos foram negados e quando as audiências do Tribunal do Juri voltarem a ser realizadas em Palmas uma nova data deve ser marcada.
Conforme o delegado Hudson Guimarães Leite, que investigou o atropelamento do médico, Iolanda Fregonesi nunca tirou carteira de habilitação.
“Na ocasião ela agiu da mesma forma que no caso do Pedro Caldas. Estava alterada e se recusou a fazer o teste do bafômetro. As vítimas estavam em uma motocicleta e tiveram fratura exposta. Na época, elas decidiram não representar criminalmente”, disse o delegado Hudson Guimarães Leite, durante as investigações.