Juíza manda prefeito de São Domingos (GO) repintar bancos públicos e decreta indisponibilidade dos bens dele em mais de meio milhão de reais

A juíza Erika Barbosa, de São Domingos (GO), nordeste do estado, a pedido do Ministério Público, mandou o prefeito da cidade, Cleiton Gonçalves Martins, repintar bens públicos do município com dinheiro do próprio bolso, sob pena de multa de até R$ 200 mil e ainda decretou a indisponibilidade dos bens dele no valor de R$ 528.000.

A decisão se impôs após uma ação de improbidade administrativa e foi interposta pelo promotor Bernardo Monteiro Frayha.

Na peça acusatória, o promotor informa à juíza que o prefeito de São Domingos vem sendo apoiado pela deputada federal Magda Mofatto, filiada e líder do Partido Liberal (PL), que integra a base política do prefeito e que desde então, o Cleiton Martins vem realizando postagens na “internet” e eventos em promoção ao partido político, cuja deputada federal lhe presta apoio.

“Nesse sentido, em 2019 o Ministério Público constatou que o requerido promoveu vários eventos públicos valendo-se do nome e, em alguns deles, das cores do referido partido político.”

O representante do MP diz que de início, durante a cavalgada realizada em 2019 (“90ª Romaria de Bom Jesus”), evento público de relevância local, o prefeito utilizou as cores do Partido Liberal nos uniformes utilizados pelo público, com o nome e símbolo do município de São Domingos (GO).

Informou também que em dezembro de 2019, ele promoveu o encontro regional do Partido Liberal na cidade de São Domingos (GO) e entre o fim do ano de 2019 e o início do ano de 2020, realizou a pintura de bens públicos com as cores do Partido Liberal (PL), em nítida afronta ao ordenamento jurídico.

“Vale salientar que em 2018 o Ministério Público expediu Recomendação Administrativa ao requerido, alertando-o acerca da vedação de promoção pessoal e do caráter institucional e educativo das publicidades públicas. 


Não obstante, como dito acima, o requerido vale-se de seu cargo de Chefe do Poder Executivo para, em nítida violação à lei, promover agentes políticos e partidos políticos na região, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário.”

Para o promotor Bernardo Monteiro Frayha, em razão de o prefeito ter incorrido na prática de improbidade administrativa, o MP ajuizou a ação, com o objetivo de sanar a irregularidade e responsabilizar o requerido pela conduta ímproba.

“Como dito acima, o requerido realizou a pintura de vários bens públicos utilizando as cores de partido político componente de sua base política. As cores utilizadas – vermelho e azul – estão completamente dissociadas das cores utilizadas para representar o município. 


Embora possa se assemelhar com as cores do Partido Liberal, com elas não se confunde. Tanto é assim que os bens públicos do município de São Domingos (GO) jamais foram pintados com as cores azul e vermelho, tal como realizado pelo atual prefeito, ora requerido.”

O promotor fundamentou dizendo que a conduta indica pretensão de associar sua administração aos eventos oficiais então desenvolvidas no município, se utilizando, ainda, de bens públicos para promoção política, em marketing político-administrativo, tendo em vista o local e a forma como estão pintados os bens públicos indicados acima, além da camiseta utilizada na 90ª Romaria de Bom Jesus – cavalgada tradicional de São Domingos (GO).

No presente caso, constata-se que o requerido, valendo-se da condição de chefe do Poder Executivo, pintou bens públicos e utilizou camiseta alusiva ao partido político PL, que possui a deputada federal Magda Mofatto como representante e líder em Goiás, figura política apoiadora pública do prefeito, ora requerido”, afirma o promotor na petição.

No mesmo documento, o MP afirma que o partido compõe a base política do chefe do Poder Executivo e que a regra veda o uso de bens públicos para a realização de propagandas que levem à promoção de autoridades ou servidores públicos, quer por meio da menção de nomes, quer pela adoção de símbolos, imagens ou mesmo cores a estabelecerem um liame pessoal entre aqueles e o objeto, ainda que com aparente caráter educativo, informativo ou de orientação social.

“Ainda que atendida a finalidade específica de educar, informar ou de orientar a sociedade, a publicidade oficial não pode veicular nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, conducentes ao culto ao personalismo, desvio de finalidade que a norma constitucional visa coibir. 


Decisão 

Em sua decisão, a juíza Erika Barbosa escreveu que conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a decretação da medida liminar (temporária e imediata até a decisão final) em ações desta natureza, o periculum in mora (perigo na demora) é presumido, devendo ser demonstrado.


E partindo disso, disse que o fato foi comprovado em fotos. 

 “As fotos acostadas aos autos revelam que os uniformes utilizados na 90 ª Romaria de Bom Jesus em 2019 eram compostos de azul e vermelho, cores coincidentes com a bandeira do Partido Liberal – PL. 

 Todavia, em 2017 e 218, os mesmos uniformes eram azuis e amarelos, cores coincidentes com o antigo partido político da parte ré, qual seja, o PSDB”, observou a juíza.

Da mesma fora, afirma ela, os documentos apontam que, recentemente, vários logradouros públicos foram pintados de azul e vermelho.

“Conforme informações disponibilizadas pelo Ministério Público, noto que a bandeira do Município de São Domingos também possui as cores azul e vermelho, porém, há ainda as cores verde e amarelo. 


 Além disso, consta a informação de que tais cores nunca foram utilizadas pelo Município de São Domingos na pintura da cidade”.

Para a magistrada, tais elementos revelam a notória violação ao princípio da impessoalidade e a vedação à autopromoção.


“Neste trilhar, os documentos anexados à inicial indicam a prática de atos de improbidade, uma vez que apontam que o Prefeito atentou contra o princípio da impessoalidade ao praticar ato visando fim proibido em lei, consistente em utilizar as cores do seu novo partido político, visando a sua promoção pessoal. 

Os atos insculpidos no art. 11 exigem a comprovação de dolo, o que no caso seria a intenção da parte ré de se autopromover ao utilizar as cores do Partido Liberal em bens públicos municipais.”

A juíza diz que, mesmo advertida, o prefeito assumiu o risco de pintar logradouros públicos com as cores de seu novo partido político, violando a lei constitucional. 


 “Logo, comprovada está a situação ensejadora e diante do exposto, recebo a inicial e defiro parcialmente a liminar para decretar a indisponibilidade dos bens de Cleiton Gonçalves Martins, no importe de R$ 528.000 mil, via Sistemas BACENJUD, RENAJUD e CNIB; determinar à parte ré que, no prazo de 30 dias, providencie a pintura dos bens públicos, por suas expensas, sob pena de multa diária e pessoal de dez mil reais, limitada a duzentos mil reais”, decidiu. 



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