Em decisão da Justiça de Campos Belos (GO), homem que matou Bené pega mais de 22 anos de reclusão e vai continuar preso
Wanderson Marques de Araújo foi condenado a 22 anos de reclusão pelo roubo e assassinato de Benedito de Oliveira, em março de 2017, na cidade de Campos Belos (GO).
O Blog publicou com exclusividade o bárbaro assassinato, que chocou a região e teve muita repercussão.
O rapaz que matou Bené é conhecido pela alcunha de “Brauninha”, nascido em fevereiro de 1995 – na época do crime tinha apenas 21 anos- , é natural de Campos Belos (GO) e morador do setor Bem Bom.
Na oportunidade, publicamos que a cidade de Campos Belos amanheceu estarrecida com mais um brutal assassinato ocorrido na comunidade.
No meio da manhã daquela quinta-feira (9), o corpo de um homem foi encontrado próximo à ponte do córrego gameleira, na rodovia GO-118, na entrada sul da cidade, saída para Brasília.
O corpo apresentava sinais de grave violência, sem marcas de tiros ou de facas, de acordo com as informações.
Encaminhada ao Instituto de Medicina Legal, a vítima foi identificada como Benedito de Oliveira, o Bené, de 59 anos de idade, morador da cidade vizinha de Combinado (TO) e também muitíssimo conhecido em Campos Belos, inclusive deste blogueiro.
De acordo com um morador de Combinado, a família de Bené informou que na noite da quarta-feira, ele recebeu uma ligação para fazer um frete até a cidade de Campos Belos.
A bordo de sua caminhonete, uma S10, ele se dirigiu ao estado vizinho para cumprir o combinado.
Porém não voltou e com o passar das horas a preocupação dos familiares só aumentava.
Já pela manhã e com preocupação extrema, o filho de Bené foi a Campos Belos a procura do pai, quando soube da notícia de um corpo, ainda não identificado no IML da cidade.
Ao chegar no local, o corpo teria sido reconhecido como o de Benedito de Oliveira.
No mesmo dia, a polícia civil de Campos Belos iniciou as investigações do caso e trabalhou desde o início com a hipótese de latrocínio, que é o roubo seguido de morte.
A S10 de Benedito desapareceu, assim como o celular e outros pertencentes dele. O corpo foi liberado para família no mesmo dia e foi sepultado na sexta-feira, em Combinado (TO).
A ação Penal na Justiça
Depois de preso meses depois do crime, vendendo roupas nas ruas de Goiânia, em 23 de outubro de 2018, o promotor Bernardo Monteiro Frayha denunciou o acusado e pediu a sua condenação pelo crime de latrocínio.
Ao analisar o processo, o juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista disse que a autoria do crime se demonstrou inconteste, sobretudo pelos depoimentos feitos durante o processo judicial.
Segundo o magistrado, uma testemunha, autoridade policial que atendeu ao fato criminoso, em seu depoimento judicial, afirmou que empreendeu diligências no sentido de fazer uma regressão do que teria acontecido no dia anterior em que o corpo da vítima foi encontrado, momento em que chegou nos depoimentos de pessoas que teriam visto o acusado no carro da vítima e que supostamente seria um frete até Campos Belos.
Narrou que pelas câmeras da Delegacia de Polícia e de outros estabelecimentos comerciais viu o momento em que o carro de Bené chegou em Campos Belos, próximo ao horário informado em que o acusado e a vítima teriam saído do Estado do Tocantins.
A autoridade policial também obteve conhecimento de que uma testemunha ligou para a polícia militar e informou um crime ocorrendo naquele horário, bem como ouviu-se uma testemunha que teria emprestado um martelo ou marreta a Wanderson Marques.
O policial relatou ainda em juízo que logo após a prática do crime, o réu fugiu com o carro de Bené e tomou uma multa no trevo de Posse a Brasília.
Em seu depoimento, a autoridade policial disse também que apesar de inúmeras representações ao juiz, somente teve notícias do acusado quando a filha da vítima entrou em pânico ao se deparar com ele na Rua 44, na cidade de Goiânia (GO) e somente passado alguns dias, a polícia civil conseguiu efetuar a prisão dele naquele mesmo lugar.
Outra testemunha narrou que viu o momento em que o acusado ligou para a vítima e pediu um frete até Campos Belos, alegando que não estava se sentindo bem.
Disse que viu quando o acusado entrou na caminhonete da vítima, colocou uma bolsa no banco traseiro, entrou pela porta traseira e deitou-se no banco.
Essa mesma testemunha contou que no dia anterior ao dia dos fatos, o acusado foi até a sua residência, pediu um martelo emprestado e não o devolveu.
Um laudo pericial criminal atestou que as lesões produzidas no cadáver da vítima foram produzidas por meio de objeto contundente que não foi encontrado no local.
Uma terceira testemunha contou que estava indo fazer um serviço numa fazenda próximo a cidade de Monte Alegre de Goiás (GO), momento em que viu uma caminhonete na rodovia com um homem deitado na carroceria e um outro em pé movimentando o corpo que estava deitado. Por isso, ligou para a polícia militar e informou o ocorrido.
Outro laudo pericial atestou que o corpo de Bené foi encontrado no mesmo local mencionado por essa testemunha, ou seja, na Rodovia GO-118, sentido a Monte Alegre de Goiás (GO).
Um homem, a quarta testemunha, sustentou que no dia dos fatos, entre 13:30h e às 14:00h, viu Wanderson Marques sozinho no carro da vítima, tendo visto o momento em que ele entrou do lado do motorista e saiu dirigindo o veículo.
Já o filho de Bené, Benedito de Oliveira Júnior, disse no depoimento ao juiz que seu pai saiu de Combinado (TO) com destino a Campos Belos (GO), lhe informando que levaria um rapaz e compraria umas telhas. Mas, seu pai não retornou para casa.
A filha de Bené, Carla Pereira de Oliveira, disse ao juiz que passado alguns meses após a morte de seu pai, ela estava na cidade de Goiânia (GO), momento em que ao passear pela Rua 44, foi abordada pelo acusado lhe oferecendo camisetas masculinas.
Carla Oliveira disse que reconheceu a corrente da vítima no pescoço do acusado, quando ao perguntar por seu nome, o acusado fugiu sem lhe responder.
Decisão
Ao condenar o réu, o juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista informou que era robusto o conjunto de provas, não havendo nenhuma dúvida tanto no que se refere às circunstâncias que envolveram os crimes quanto à sua materialidade e autoria, uma vez que as provas produzidas em juízo corroboram com aquelas produzidas na fase do inquérito.
“Assim, não há o que se falar em ausência probatória sustentada pela defesa.
Portanto, desnecessárias maiores justificativas sobre a materialidade e autoria da ocorrência delituosa, ficando devidamente comprovado nos autos que o acusado é o autor do crime narrado na peça acusatória, razão a qual deverá ser condenado pela prática dele.
O juiz fixou a pena definitiva do crime em 22 anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa.
Ele também fixou o regime inicial fechado para o cumprimento de pena e disse ser incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
“Ademais, analisando a necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado, verifica-se nos autos que persistem os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva.
Ele negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, devendo permanecer preso.