Governo anuncia comissão do edital. Previsão de 5,6 mil vagas para educação do Tocantins


A Secretaria de Educação do Estado do Tocantins vai ter que abrir um novo edital de concurso público (Concurso SEDUC-TO 2019). 


Tudo porque o Ministério Público do Estado, através da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) que exige, com urgência, que a Justiça obrigue o Estado do Tocantins a promover um novo certame para pasta.

No último dia 06 de novembro, o governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado o nome dos integrantes da comissão responsável por analisar a viabilidade do concurso. 


A seleção será para provimento de cargos do quadro da Educação Básica.

Segundo o documento, foram nomeados quatro integrantes da Secretaria de Administração: Maria Luixa Gomes de Aguiar, José Wellyngton Noronha Aguiar, Nayane Cirqueira Garcia Godinho e Giordano Bruno Gomes Milhomem Reis. 


Além disso, o documento informa que os servidores Luciano Gomes dos Santos e Aldeniza de Souza Moura, que trabalham na Secretaria da Educação, compõe o grupo de trabalho.

Os servidores serão responsável pelos estudos que demonstram o atual déficit no quadro de servidores da Seduc. 

Também será de responsabilidade deles avaliar o impacto financeiro da realização de um novo concurso.

Ao todo, o Ministério Público exige a abertura de mais de 5,6 mil vagas. 


Na ação, o Ministério Público ainda pede que o governo seja proibido de contratar novos temporárias, de forma reiterada e sucessiva. 

Segundo o promotor de Justiça Edson Azambuja, há quase dez anos não ocorre um concurso para a Secretaria da Educação, Juventude e Esportes do Tocantins (Seduc-TO).

O inquérito civil público instaurado pela promotoria de Justiça apurou que até novembro de 2018, a rede estadual de ensino contava com 6.673 contratos temporários, o que representava 42,40% do quadro funcional. 


Em abril deste ano foram requisitadas informações à Secretaria, que se limitou a informar sobre a iminência de celebração de 4.890 contratos temporários.
Com bases nos apontamentos, a ACP requer que o Estado deflagre concurso público destinado ao provimento de no mínimo 5.644 cargos vagos, no prazo máximo de seis meses; que não celebre contratos temporários, de forma reiterada e sucessiva; e que também faça a inclusão dos valores necessários para a realização do concurso na Lei Orçamentária Anual – Exercício Financeiro de 2020. (Denise Soares)

Último edital do concurso SEDUC-TO

O último edital do concurso SEDUC-TO foi divulgado em 2009. 


Na ocasião, o edital abriu 2.198 vagas, sendo 2.088 para ampla concorrência e 110 para pessoas com deficiência. 

Todas as vagas foram destinadas ao cargo de professor da Educação Básica. A Fundação Cesgranrio organizou o certame.

Para concorrer ao cargo, o candidato precisou ter licenciatura na área que concorria ao cargo. 


As chances foram para ingresso nas especialidades de Arte; Biologia; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História. Espanhol; Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Química; Sociologia; Libras; e anos iniciais.

O concurso contou com provas objetivas, redação e exame de títulos. A avaliação contou com 50 questões, distribuídas entre matérias de Língua Portuguesa (10); Conhecimentos Gerais (10); e Conhecimentos Específicos (30).

Para ser aprovado na primeira etapa, o candidato precisava obter, no mínimo, metade dos pontos de cada disciplina. 


Os aprovados em todas as fases foram contratados durante o prazo de validade da seleção, que foi de dois anos, prorrogável por igual período.

Os salários oferecidos chegavam a R$1.090,80 (6º ao 9º ano dos níveis fundamental e médio), R$1.636,20 (1º ao 5º ano do fundamental), R$2.181,60 (professor – jornada de trabalho de 40 horas semanais).


Edson Azambuja reforça que o concurso público é exigência constitucional, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal e, portanto, não pode ser burlada pela manutenção excessiva e reiterada de servidores atuando por meio de contratos temporários. 

“Os detentores de contratos temporários ficam reféns das indicações políticas, fomentadas, em sua maioria, por políticos, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”, concluiu.

Com informações do Notícias de Concurso

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