Juiz de Campos Belos (GO) suspende multa aplicada a motorista com veículo que tem quilometragem menor que a distância até o local da infração
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O Juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da Vara das Fazendas Públicas de Campos Belos, determinou a suspensão de multa aplicada a um motociclista que não esteve no local da infração.
Ao conceder a antecipação de tutela, o juiz determinou, ainda, a suspensão da multa e pontuação imputadas ao motorista, com todos seus efeitos, inclusive os pecuniários e sancionatórios, bem como as pontuações imputadas ao autor. O motociclista é representado na ação pelo advogado Rubens Rosa Júnior.
O motociclista narra que, recentemente, foi multado por ultrapassar em local proibido.
Ocorre que a quilometragem da motocicleta em questão, que foi adquirida em Campos Belos de Goiás, é de 558,5 quilômetros.
A defesa do motorista observa, ainda, que não houve a abordagem do suposto infrator, fato que deveria ter sido o procedimento correto, para o caso em tela. Além disso, ao que tudo indica, o agente errou a anotação da placa do veículo.
Ao analisar o caso, o magistrado disse que a probabilidade do direito do autor encontra-se demonstrada nos autos pelos documentos apresentados pelo autor.
O risco de dano irreparável também está presente, uma vez que o inadimplemento da multa pelo autor, mantida até o final do deslinde do feito, poderá lhe causar prejuízos e até mesmo anotação de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Processo: 5469559.23.2019.8.09.0026