Bolsonaro reconhece Campos Belos (GO) e diversos municípios do nordeste de Goiás como “em situação de emergência”
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O Governo Bolsonaro reconheceu Campos Belos (GO) e diversos municípios do nordeste do estado como “em situação de emergência”.
A portaria do Ministério do Desenvolvomento Regional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, é do dia 20 de janeiro.
Além de Campos Belos, foram reconhecidos Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Colinas do Sul, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Formoso, Guarani de Goiás, Iaciara, Monte Alegre de Goiás, Niquelândia, São Domingos, São João D`Aliança e Teresina de Goiás.
Após o reconhecimento de situação de emergência pelo Governo Federal, os estados e municípios afetados por desastre natural poderão solicitar recursos do MDR para ações de resposta, que são aquelas voltadas a socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais, e de reconstrução de infraestrutura danificada pelos desastres.
Com base nas informações enviadas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados.
Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado.
Calamidade x situação de emergência
A decretação é a maneira de o Poder Executivo federal apoiar, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres.
Para isso, considera-se defesa civil como o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
O desastre é resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
A situação de emergência difere da calamidade pública.
A emergência é a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Já no estado de calamidade pública é situação é mais grave, anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
O reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo federal ocorre mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do município afetado pelo desastre.