TSE inicia quinta-feira (5) a janela para mudança de partido


Começa na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade possam mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda, anunciou o Tribunal Superior Eleitoral. 


O prazo da acaba no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

Segundo o calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). 


Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.

“Data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III)”, diz a lei eleitoral.

Além dessa data, o calendário eleitoral tem outros prazos que devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No mês de abril, no dia 4, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.

“Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2020 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º)”, anuncia.

No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

Em 1º de abril “até 30 de julho de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A)”, diz.

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.


Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o recebimento, pelo TSE, da descentralização da dotação orçamentária, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral”, explica.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

”Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput)”, diz a lei.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. 


No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. 

No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante. “Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º)”, diz.

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.


Fonte: TSE 

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