ProGoiás, novo incentivo fiscal do Governo do Estado, atrai 144 empresas
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Crédito outorgado, sem financiamento, desburocratizado e com segurança jurídica é apenas uma das vantagens para o setor produtivo. Objetivo da iniciativa é estimular instalação e expansão dos empreendimentos goianos, além gerar empregos e reduzir desigualdades sociais regionais
O novo incentivo fiscal do Governo de Goiás, o Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás), já atraiu 144 indústrias. Desse total, 103 migraram de outros programas de benefícios fiscais e 41 aderiram pela primeira vez à nova lei que concede incentivo no Estado.
Lançado em 07 de outubro do ano passado com a publicação da Lei 20.787 (regulamentada pelo decreto 9.724), o ProGoiás tem como objetivo estimular a instalação, expansão e ampliação dos empreendimentos goianos, além de fomentar a geração de empregos e renda e redução das desigualdades sociais regionais.
Com maiores atrativos por oferecer crédito outorgado sem financiamento, de forma desburocratizada, com segurança jurídica e impessoalidade para o setor industrial, o programa também visa substituir o Produzir e Fomentar.
A nova política tributária do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege) está entre as mudanças do novo incentivo. No ProGoiás, o percentual inicial cobrado é de 10%, com redução gradativa até 6%, a partir do 25º mês de enquadramento. Já nos programas mais antigos, a cobrança é de 15%.
Outra vantagem é a dispensa da auditoria de quitação, o que reduz a duração da análise para aprovação do benefício por parte dos técnicos do Governo e, também, diminui os custos das empresas interessadas.
De acordo com o titular da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), José Vitti, os números de adesão ao ProGoiás evidenciam a positividade do programa para o setor produtivo. “Em apenas dez meses, 144 indústrias estudaram e adotaram o novo incentivo. São resultados excelentes para Goiás, mostra que o Governo está tomando decisões certas para aquecer e apoiar os empreendimentos goianos”.
Como aderir
Para aderir ao programa, o pedido para enquadramento deve ser realizado por meio eletrônico, e os procedimentos para monitorar os resultados serão baseados na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Mais informações podem ser encontradas nos sites das secretarias de Economia e da Indústria, Comércio e Serviços (SIC).
Fonte: Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC)
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