Após reunião, Justiça de Goiás publica decretos com suspensão de audiências e atendimento presencial pelos próximos 30 dias

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, publicou os decretos nº 584, nº 585 e nº 586, que estabelecem as novas medidas adotadas pelo Poder Judiciário em razão da pandemia do coronavírus. 


As normas foram apresentadas e debatidas por representantes do Sistema de Justiça no Estado de Goiás, em reunião na tarde desta segunda-feira (16). 


O encontro aconteceu no plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e foi conduzido pelo Ouvidor do Poder Judiciário, desembargador Carlos Alberto França, ao lado do vice-presidente, desembargador Nicomedes Domingos Borges, e do diretor-geral, Rodrigo Leandro da Silva.

Participaram representantes da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Procuradoria-geral do Estado (PGE-GO), Procuradoria-geral do Município, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça), e Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás (Sindojus) e Associação Goiana das Defensoras e dos Defensores Públicos (AGDP).

As propostas sugeridas pelo TJGO foram apresentadas pelo desembargador Carlos França. Após a exposição, as autoridades puderam tirar suas dúvidas e, também, fizeram recomendações de acordo com as particularidades de atuação de cada entidade.

Medidas


As medidas adotadas no decreto valerão pelos próximos 30 dias e o cumprimento das decisões será acompanhado por um grupo proposto durante a reunião, formado por representantes do TJGO e das instituições, num total de 12 pessoas.

No segundo grau, estão suspensas as sessões presenciais do Órgão Especial, do Conselho Superior da Magistratura, das Sessões Cíveis e das Câmaras Cíveis. Os julgamentos em sessões virtuais continuam normalmente. 


Nas Câmaras Criminais, compete ao presidente a definição, no entanto, a orientação é para que as sessões presenciais ocorram apenas para casos urgentes.

No primeiro grau, as audiências presenciais da área cível e nos Centros Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e o atendimento ao público externo nos fóruns estarão suspensos. 


Não haverá suspensão de prazos dos processos cíveis, que tramitam por meio eletrônico, sendo despachos, decisões e sentenças proferidos normalmente. As perícias médicas também ficarão suspensas.

Já na área criminal, haverá a suspensão dos prazos naquilo que não for urgente, pois os processos são físicos. 


As audiências de custódia serão realizadas apenas por meio eletrônico (videoconferência, Skype, entre outros). 

O decreto ressalta que em casos da área criminal, como liberdade de réus e cumprimento dos direitos da infância e juventude e situações de emergência na área da saúde o Judiciário atuará normalmente.

“A sociedade tem que estar certa de que o Poder Judiciário funcionará normalmente na área cível, a única restrição está relacionada às audiências e sessões de julgamentos presenciais. 


E na área criminal, o Judiciário estará presente sempre nos casos urgentes”, destacou o desembargador Carlos França, acrescentando que na parte administrativa do TJGO será adotado o teletrabalho.

O desembargador, que irá coordenador o grupo de acompanhamento das medidas, ressaltou a importância de prevenção neste momento de pandemia. “Nós temos que restringir o trânsito das pessoas, a convivência aqui no tribunal, para evitar reflexos nas famílias e na sociedade. 


E, assim, também estaremos protegendo os advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos e logicamente os magistrados e servidores”, ressaltou França.

O diretor-geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva, afirmou que “o Poder Judiciário está adotando medidas importantes e a Administração fazendo tudo que é possível para alcançar os objetivos propostos de prevenção e proteção”.


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