Inscrições para CNH Social se encerram na quarta-feira (7)

As inscrições para os interessados em concorrer a uma das 3 mil vagas do programa CNH Social se encerram nesta quarta-feira, dia 7.

Ele oferece à população de baixa renda a oportunidade de conseguir gratuitamente obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), adicionar ou mudar a categoria da mesma.

Para se candidatar, é necessário ter idade igual ou superior a 18 anos, saber ler e escrever. As inscrições também são de graça e devem ser feitas exclusivamente no site www.detran.go.gov.br

O programa é dividido em três modalidades, Estudantil, Urbana e Rural. Cada pessoa poderá se candidatar em apenas uma delas. Para se inscrever, é necessário atender os critérios estabelecidos em edital, entre eles ter Cadastro Único para os programas sociais do governo federal (CadÚnico) ativo.

Cinco por cento das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência. A lista com os classificados será divulgada na próxima segunda-feira, dia 12 de julho.

Os contemplados receberão isenção de taxas como inclusão no Renach, Licença de Aprendizagem de Direção Veicular, agendamento de prova teórica, agendamento de exame prático, exame médico e psicológico.

Por meio de parcerias com os Centros de Formação de Condutores (CFCs), serão oferecidos ainda o curso teórico de legislação de trânsito, as aulas práticas de direção e até três retestes gratuitos. A pessoa com deficiência classificada dentro do número de vagas também se absterá de pagar pela junta médica.

Na modalidade Estudantil do programa CNH Social, poderão se candidatar jovens de 18 a 25 anos que cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública estadual de Goiás. Para essa modalidade, um dos critérios de desempate será a nota média apurada pela Secretaria de Educação do Estado de Goiás.

Nas modalidades Urbana e Rural poderão concorrer moradores de cidades e da zona rural, respectivamente. Eles devem saber ler e escrever, ter idade igual ou superior a 18 anos e atender aos critérios estabelecidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e pela lei estadual 20.834/2020.

Os candidatos à mudança ou adição de categoria não podem ter praticado, nos últimos 12 meses que antecedem à inscrição, infração de trânsito de natureza gravíssima, grave ou ser reincidente em média.

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