Prefeitos não podem fechar acesso aos municípios, diz MP. Ação é contrária à Constituição Federal
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Ministério Público (MP) emitiu uma nota técnica na sexta-feira passada (20) sobre o fechamento de acessos a municípios a pessoas não residentes por prefeituras, como forma de evitar a disseminação do coronavírus.
Essas medidas limitam sem justificativa os direitos fundamentais inscritos nos artigos 5º, inciso XV (é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;).
O MP também lembra que “não se pode impedir a circulação de alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais; o transporte de pacientes para atendimento médico; a circulação de pessoas próximas à sua residência para a realização de atividades urgentes, por exemplo”.
O documento aponta, ainda, que “o fechamento das entradas e saídas das cidades sem a autorização expressa do Ministério da Saúde extravasa a finalidade indicada na Lei nº 13.979/2020 para a adoção de medidas restritivas de direitos, qual seja, a prevenção da expansão comunitária da contaminação pelo novo coronavírus e o tratamento dos casos individuais de contaminação.