Leitor posta jurisprudência da justiça que autoriza distribuição de “balinhas” antes da campanha eleitoral
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Distribuir balinhas antes da campanha eleitoral pode.
Assim quis afirmar leitor do blog ao inserir jurisprudência da justiça (Sepúlveda Pertence).
Pelo raciocínio dele, estaria autorizada a distribuição de “balinhas” por pré-candidato antes do período eleitoral oficial.
Veja…
“A suposta realização de propaganda eleitoral antecipada “(…) há de aferir-se segundo critérios objetivos e não conforme a intenção oculta de quem a promova” (REspe n° 19. 752/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 28.10.2005).
…não denota a propaganda eleitoral extemporânea se na própria mensagem não se reúnem elementos caracterizadores do apelo explícito ou implícito ao eleitor, de modo a associá-la à eventual candidatura.
Precedentes: AgRg no Ag n° 5. 030/SP, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 25.2.2005; Ag n° 1.2051MG, Rel. Mm. Eduardo Ribeiro, DJ de 24.3.2000; Consulta n°7041DF,
Rel. Mm. Fernando Neves, DJ de 21.6.2002. Divergência jurisprudencial configurada.”
Assim quis afirmar leitor do blog ao inserir jurisprudência da justiça (Sepúlveda Pertence).
Pelo raciocínio dele, estaria autorizada a distribuição de “balinhas” por pré-candidato antes do período eleitoral oficial.
Veja…
“A suposta realização de propaganda eleitoral antecipada “(…) há de aferir-se segundo critérios objetivos e não conforme a intenção oculta de quem a promova” (REspe n° 19. 752/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 28.10.2005).
…não denota a propaganda eleitoral extemporânea se na própria mensagem não se reúnem elementos caracterizadores do apelo explícito ou implícito ao eleitor, de modo a associá-la à eventual candidatura.
Precedentes: AgRg no Ag n° 5. 030/SP, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 25.2.2005; Ag n° 1.2051MG, Rel. Mm. Eduardo Ribeiro, DJ de 24.3.2000; Consulta n°7041DF,
Rel. Mm. Fernando Neves, DJ de 21.6.2002. Divergência jurisprudencial configurada.”