Leitor posta jurisprudência da justiça que autoriza distribuição de “balinhas” antes da campanha eleitoral

Distribuir balinhas antes da campanha eleitoral pode. 


Assim quis afirmar leitor do blog ao inserir jurisprudência da justiça (Sepúlveda Pertence). 


Pelo raciocínio dele, estaria autorizada a distribuição de “balinhas” por pré-candidato antes do período eleitoral oficial. 


Veja…


“A suposta realização de propaganda eleitoral antecipada “(…) há de aferir-se segundo critérios objetivos e não conforme a intenção oculta de quem a promova” (REspe n° 19. 752/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 28.10.2005).


…não denota a propaganda eleitoral extemporânea se na própria mensagem não se reúnem elementos caracterizadores do apelo explícito ou implícito ao eleitor, de modo a associá-la à eventual candidatura. 


Precedentes: AgRg no Ag n° 5. 030/SP, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 25.2.2005; Ag n° 1.2051MG, Rel. Mm. Eduardo Ribeiro, DJ de 24.3.2000; Consulta n°7041DF,
Rel. Mm. Fernando Neves, DJ de 21.6.2002. Divergência jurisprudencial configurada.”
 

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