Sabendo direito: diferença entre roubo e furto
- On:
- 0 comentário
O furto
O furto ocorre quando o autor do crime, se apropria de um objeto, ou valor financeiro no qual ele não possui nem a posse (caixa de supermercado), nem o direito(dono da grana).
Esse crime comporta a forma qualificada quando o ladrão precisa ultrapassar barreira (um muro por exemplo) ou destreza, por exemplo, precisa detrancar uma porta com um grampo.
Aqui não há violência contra a pessoa, um empurrão, um arma, um soco, o grito, uma ameaça.
O Roubo
Este tipo penal (crime ou contravenção penal) acontece quando com emprego de violência (Grita, dá um soco, esbarrão) ou grave ameaça (fala que vai matar se não entregar a coisa) o autor se apropria de algo que não possui nem a posse nem o direito.
Este crime possui sua forma qualificada quando a ameaça é feita com emprego de arma de fogo.
No roubo há o emprego da violência, seja ela física ou psíquica.
Estamos entendido?