Sabendo direito: diferença entre roubo e furto

Muita gente boa por aí não sabe a diferença entre o roubo e o furto. 

Simplesmente chama qualquer desses crimes de roubo. 

Mas a diferença entre ambos é grande.

Em linhas gerais pode-se dizer que a diferença entre eles está no uso da violência, que pode ser física ou psíquica. 

O furto

O furto ocorre quando o autor do crime, se apropria de um objeto, ou valor financeiro no qual ele não possui nem a posse (caixa de supermercado), nem o direito(dono da grana). 



Esse crime comporta a forma qualificada quando o ladrão precisa ultrapassar barreira (um muro por exemplo) ou destreza, por exemplo, precisa detrancar uma porta com um grampo. 


Aqui não há violência contra a pessoa, um empurrão, um arma, um soco, o grito, uma ameaça. 

O Roubo


Este tipo penal (crime ou contravenção penal) acontece quando com emprego de violência (Grita, dá um soco, esbarrão) ou grave ameaça (fala que vai matar se não entregar a coisa) o autor se apropria de algo que não possui nem a posse nem o direito. 



Este crime possui sua forma qualificada quando a ameaça é feita com emprego de arma de fogo.


No roubo há o emprego da violência, seja ela física ou psíquica.


Estamos entendido? 


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