Tribunal de Contas de Goiás divulga lista negra
- On:
- 0 comentário
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM GO) entregou, no dia 05 de julho de 2012, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a lista dos agentes públicos que nos últimos 8 anos (2004 a 2012) tiveram suas contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela rejeição.
Conforme o artigo 11, § 5° da Lei n° 9504/97 (Lei das Eleições), o TCM GO deve encaminhar à Justiça Eleitoral relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, ressalvado os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
O TCM GO não declara a inelegibilidade de nenhum agente público. Essa competência é da Justiça Eleitoral.
Lista
Na lista constam 3.736 contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição, dentre elas 5 Tomadas de Contas, de responsabilidade de 1.835 pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
Constam na lista:
- agentes públicos que tiveram suas contas de gestão relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares;
- agentes públicos que tiveram suas contas de governo recebido o Parecer Prévio recomendando a rejeição;
- as contas que foram objeto de Tomada de Contas Especial já apreciada pelo TCM GO.
Campos Belos está na lista
O Município de Campos Belos aparece na lista do TCM-GO dezesseis vezes, entre os anos 2002 e 2008.
O último processo de contas rejeitado foi do Ipasmc (fundo de aposentadorias dos servidores municipais), balancetes mensais de dezembro de 2009 e julgado em dezembro de 2011.
Esta é a razão que moveu o promotor-eleitoral a pedir a impugnação contra a candidatura do ex-prefeito Aurolino José dos Santos Ninha e que foi deferida pelo Juiz-eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral.
A decisão está em fase de recurso.
O último processo de contas rejeitado foi do Ipasmc (fundo de aposentadorias dos servidores municipais), balancetes mensais de dezembro de 2009 e julgado em dezembro de 2011.
Esta é a razão que moveu o promotor-eleitoral a pedir a impugnação contra a candidatura do ex-prefeito Aurolino José dos Santos Ninha e que foi deferida pelo Juiz-eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral.
A decisão está em fase de recurso.