Regras para propagandas eleitorais em bens públicos. Multa chega a R$ 8 mil
- On:
- 0 comentário
De acordo com a Resolução nº 23.370/11, do Tribunal Superior Eleitoral, divulgada recentemente pela promotoria eleitoral de Campos Belos, a regra geral para o uso de propaganda eleitoral em bens público é a proibição.
É proibido usar faixas, inscrição e pichação em postes de iluminação, pontes, muros, rodoviárias, estádios, feiras, cercas, igrejas, templos, sinalização de tráfego, parada de ônibus, árvores em local público.
Também não será tolerada propaganda que instigue a desobediência à lei; que ofereça ou prometa dinheiro ou qualquer vantagem; que perturbe o sossego público; que prejudique a higiene e estética urbana; que faça calúnia, difame ou injurie pessoas, autoridades ou órgãos públicos.
Para divulgar sua campanha, o candidato e militantes podem usar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas de distribuição de material, desde que sejam móveis e fiquem expostos entre as 6h e 22 horas.
A punição para quem desobedecer as regras é a retirada do material e multa que varia entre 2 e 8 mil reais.