Prefeitura de Arraias (TO) cancela nomeações de concurso público e Defensoria Pública entra com ação



A Defensoria Pública da Comarca de Arraias ajuizou Ação Civil Pública em que  requer ao Poder Judiciário a declaração da nulidade do Decreto da Prefeitura  de Arraias, que cancelou a nomeação de 19 candidatos aprovados em concurso  público realizado pela administração municipal. 


O certame foi homologado em  2010 e os salários variavam, na época da publicação do Edital em 2009, entre  R$ 465,00 (auxiliar de serviços gerais) e R$ 2.500,00 (psicólogo – somente  uma vaga). 


A ação, ajuizada em 30 de janeiro de 2013 e assinada pela defensora pública  Kenia Martins Pimenta Fernandes, visa resguardar o direito dos candidatos  que foram aprovados no certame dentro no número de vagas previstas no  Edital, e que foram nomeados em 24 de dezembro de 2012. 


No entanto, ao  apresentaram-se na Prefeitura Municipal, já na nova gestão, a fim de serem  empossados nos respectivos cargos, foram surpreendidos com a edição de  decreto, em 4 de janeiro de 2013, anulando as suas nomeações.

Recomendação Após vários candidatos procurarem a Defensoria Pública e antes de ingressar  com a Ação, foi encaminhado Ofício Recomendatório ao prefeito, Cacildo  Vasconcelos, questionando a legalidade do decreto que anulou as nomeações e,  ainda, a ausência da sua publicação no Diário Oficial, recomendando ao final  a posse dos nomeados, tendo em vista que a realização do concurso público  pressupõe a existência de previsão orçamentária para nomeação dos aprovados  e que tais nomeados encontram-se dentro das vagas ofertadas no edital.



A Prefeitura Municipal respondeu a Recomendação com o argumento de que  existe Lei Municipal que autoriza a publicidade dos atos do município com a  simples colocação no mural da Prefeitura, tendo o Prefeito afirmado ainda a  impossibilidade de manutenção das nomeações, uma vez que o ente público está  endividado e não pode arcar com as despesas de novas nomeações, sendo estas  ilegais tanto do ponto de vista da responsabilidade na gestão fiscal como da  afronta ao art. 73 da Lei nº. 9504/97 que estabelece normas para as eleições.

Judicialização  



Diante da resposta do Município, a Defensoria Pública ajuizou Ação Civil  Pública na qual afirmou a legalidade do decreto de nomeação dos candidatos,  que não ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o dispositivo  que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato  do gestor deve ser interpretado de forma conjunta com a Lei Eleitoral, que  possibilita a nomeação de candidatos aprovados em concurso público  previamente homologado, dentro desse mesmo prazo.

Outro argumento da Defensoria Pública é o direito à nomeação dos candidatos  aprovados, uma vez que todos os nomeados encontram-se dentro do número de  vagas previstas em edital e, ainda, que a inexistência de dotação  orçamentária não pode ser utilizada como fundamento da anulação das  nomeações, pois a simples realização do concurso público, bem como sua  posterior homologação, pressupõe a existência de autorização legislativa e,  por consequência, da dotação orçamentária necessária. 



Julgamento 


A Defensoria Pública solicitou ainda a concessão de medida liminar para  suspensão do decreto que anulou as nomeações, e para assegurar aos  candidatos nomeados a posse imediata nos respectivos cargos, até a decisão  de mérito.

O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Arraias, Eduardo Barbosa  Fernandes, recebeu a peça inicial, porém decidiu apreciar o pedido liminar  somente após a manifestação do Município, que deve ocorrer em 15 dias. 



“No  presente caso, dada a gravidade da situação, com repercussão direta nas  finanças municipais, de uma administração que acaba de assumir, é de bom  alvitre ouvir a requerida antes de se decidir sobre a liminar.”, afirmou o  Magistrado.




Fonte: Assessoria de Comunicação do TJTO

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