Promotor pede interdição total do Hospital Municipal de Posse
Para que a população não seja prejudicada pela interdição da unidade é requerido que os serviços emergenciais sejam transferidos para as cidades vizinhas e os atendimentos ambulatoriais sejam feitos nos postos de saúde do município, que deverá manter equipe médica 24 horas por dia.
Ao município de Posse é requerida que seja imposta a obrigação de exonerar os servidores contratados e comissionados que estiverem prestando serviço no hospital, até a reabertura da unidade e que informe a população pelos meios de comunicação local sobre a interdição e como serão feitos os atendimentos.
Em caso de descumprimento das medidas é pedida a imposição de multa pessoal ao prefeito José Gouveia de Araújo no valor de R$ 10 mil. Confira aqui a íntegra da ação.
Conforme relatado na ação, desde 2010 o Ministério Público tem acompanhado a situação da unidade de saúde.
Em abril de 2011, a pedido do MP, a Vigilância Sanitária Estadual esteve no hospital e elaborou um relatório técnico que ensejou a interdição das atividades cirúrgicas e da Central de Material e Esterilização. Veja matéria sobre esta decisão.
Mesmo após várias tentativas por parte do promotor de firmar um termo de ajuste de conduta com o prefeito para a elaboração de um cronograma de regularização do sistema de saúde do município, porém, novamente foram ignoradas as tentativas de solução.
Em visita à unidade, o promotor pôde constar diversas irregularidades, que foram também comprovadas por inspeção do Cremego, que, além de apontar as falhas descritas pela Vigilância Estadual, constatou que o centro cirúrgico estava em funcionamento, mesmo após a interdição, para a realização de cirurgias eletivas.
Dessa forma, o promotor defende que “não há mais tempo para tratativas ou entabulação de acordos que, sem sombra de dúvidas, não serão cumpridos, a revelar a necessidade de uma atitude emergencial do Poder Judiciário”, afirmou.
Em relação à conduta do ex-prefeito Paulo Roberto de Souza, o promotor propôs ação de improbidade administrativa requerendo liminarmente a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do ex-gestor municipal, em valor suficiente para saldar o futuro ressarcimento e o pagamento de multa civil em caso de condenação.