Justiça rápida: em dois meses, homem que matou mulher em shopping de Brasília é condenado






Dois meses e vintes dias. Este foi o tempo decorrido entre o assassinato de Fernanda Grazielly de Almeida Alves, de 24 anos, em um shopping de Brasília, e a condenação de seu ex-marido e assassino, o comerciário Victor Medeiros Borges, 29 anos. 


O assassinato foi na manhã dia 1º de março de 2013. Na última quarta-feira, 22 de maio, pouco depois de dois meses, o comerciário foi condenado a 18 anos de prisão, em regime fechado. 


Os jurados acolheram as qualificadoras do Ministério Público, que incluiu motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 


A pena calculado foi de 19 anos, no entanto, como o Victor confessou o crime, teve o abatimento de um ano da pena.


O tempo de tramitação do processo foi surpreendente, principalmente para um país acostumado a ver casos de assassinatos confessos por quinze, vinte anos sem solução. 


Um sofrimento para os parentes das vítimas e uma sensação enorme de impunidade para a sociedade. 




Crime chocou Brasília e ocorreu em um dos mais badalados shoppings da capital 



Com três golpes de faca no pescoço, o comerciário Victor Medeiros Borges matou a sangue frio a ex-mulher, Fernanda Grazielly de Almeida Alves, de 24 anos, dentro do seu local de trabalho, o Terraço Shopping, um dos mais movimentados de Brasília, a 15 quilômetros da Esplanada dos Ministérios, ao lado dos bairros Cruzeiro e Sudoeste/Octogonal. 


Preso em flagrante, o assassino foi indiciado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil, sem chance de defesa à vítima e com crueldade. 


O ex-marido invadiu a loja em que ela trabalhava e desferiu golpe de faca. Fernanda correu para a área do provador, mas foi atingida por outra facada na nuca. 


A vítima ainda conseguiu correr para fora do estabelecimento, gritando por socorro, mas caiu atrás do balcão de informação, próximo a uma cafeteria.

Durante o depoimento, o acusado confessou que não aceitava que Fernanda estivesse com outro namorado. 


Victor contou que a intenção era cometer suicídio na frente da vendedora, na loja em que ela trabalhava. Porém, quando Fernanda revelou que estava em relacionamento com outra pessoa, Victor teria perdido o controle.

A promotoria mostrou a faca com sangue para o réu e perguntou se tinha sido com aquela faca que ele tinha matado a vendedora. Victor abaixou a cabeça e não conseguiu olhar a faca.

Mais cedo, o depoimento de um amigo do acusado causou polêmica no tribunal. “O Victor só pode ter feito isso porque algo o impulsionou”, afirmou o rapaz, que disse que Borges era “um cara de bem com a vida”. O juíz Sábio Esteves questionou “Então ela foi responsável pela própria morte?”. 




O amigo respondeu: “Ela não foi responsável pela morte, mas poderia ter evitado se tivesse terminado o relacionamento definitivamente. Ele não queria dividir ela com outra pessoa”.

Uma ex-funcionária afirmou, também em depoimento, que recebeu uma ligação de Victor e disse que não sabia de Fernanda, pois não trabalhava mais no shopping. 


Victor respondeu que quem estivesse perto de Fernanda corria perigo. A testemunha telefonou para Fernanda alertando-a da ameaça quinze minutos antes do crime.




Justiça mais rápida depois de reforma processual 


A Justiça do DF tem conseguido realizar julgamentos de crimes dolosos contra a vida em 100, 90 e até 77 dias após o crime. 
Isso se deve a uma série de medidas que os juízes das Varas do Tribunal do Júri vem implementando, a fim de agilizar a pronúncia e o julgamento dos acusados.
Para isso, o primeiro passo é colocar em prática as determinações legais que estabelecem um julgamento rápido dos processos. 
Segundo o TJDF, assim, tem-se buscado dar cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) e ao Código de Processo Penal, que em recente reforma estabeleceu como princípio a oralidade e a colheita de provas em um único ato, a fim de que o juiz prolate a sentença de pronúncia na própria audiência.


Com informações do CorreioWeb

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