Lei Maria da Penha: Em Campos Belos, rapaz tenta matar namorada



A polícia militar de Goiás não conseguiu prendeu um jovem, que tentou matar a ex-namorada com um golpe de faca. O crime ocorreu neste fim de semana, em Campos Belos. 


No momento em que a PM chegou ao local, o homem, identificado como G.O.S.S, já tinha acertado a jovem com um golpe e teria fugido do local.  


O episódio ocorreu na última sexta-feira, 24, na região central da cidade, na residência da moça ao lado do Supermercado Compre Bem II, por volta das 8 horas da noite. 


O motivo seria o fim do relacionamento entre ambos, já que ela não queria mais reatar o namoro. 


Segundo informações da própria polícia, o agressor foi preso no ano passado, justamente em virtude de ter agredido a mesma vítima. 


Ela foi socorrida a um hospital da cidade de Campos Belos e não corre risco de morrer.


O jovem agressor, que se encontra foragido, deve responder na justiça criminal pelo crime de tentativa de homicídio, com pena que varia entre 4 e 10 anos de reclusão. 


——————————
O que diz a lei


Arts. 14 e 121 (tentativa de homicídio e homicídio)
O crime de tentativa de homicídio acontece quando uma pessoa tenta matar outra, mas a tentativa não dá certo (artigo 14 do Código Penal). 

O crime de homicídio (artigo 121 do Código Penal) é a tentativa que deu certo, isto é, que resulta em morte.

Código Penal – Homicídio – art. 121 – Matar alguém.

Pena: de seis a 20 anos de prisão (homicídio simples) ou 12 a 30 anos (homicídio qualificado)

Tentativa de homicídio – De acordo com a Parte Geral do Código Penal – artigo 14 – Diz-se o crime tentado que, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


Deixe um comentário