Servidores da saúde de Campos Belos esclarecem sobre redução salarial

Redução salarial e artifício contábil no contra-cheque do servidor municipal:
2006 – Neste ano o prefeito municipal, Senhor Aurolino José dos Santos Ninha sancionou uma lei dando aumento salarial para os profissionais de nível superior da saúde: R$1.200,00 – 20h/semana de salário base.
Muito bem. Os profissionais de nível superior da saúde que faziam uma carga horária de 40h/semana deveriam receber, respectivamente, R$2.400,00 de salário base.
Mas não. O executivo usou de artifício contábil e pagou um base de R$1.200,00 mais uma produtividade (correspondendo às outras 20h) de R$1.200,00.
2007 – O senhor Aurolinho José do Santos Ninha, prefeito municipal, sanciona a Lei do Data Base – reajuste anual de acordo com o INPC pra ser pago em maio de 2008.
2008 – Em abril deste ano, o prefeito municipal muda a data do reajuste para Janeiro de todo ano – ficando o reajuste a partir de Janeiro de 2009.
Com os reajustes subsequentes 2009, 2010, 2011 e 2012, o salário base chegou a R$1.513,00 por 20h/semana.
Porém, em 2012 o ex-prefeito Neudivaldo Xavier de Oliveira Sardinha sanciona a Lei 1.102 de 27 de abril de 2012 que coloca um base para os servidores de nível superior com carga horária de 40h/semana de R$2.000,00 – que deveria ser R$ 3.026,00 – e os funcionários com 20h/semana um base de R$1.000,00 com uma vantagem pessoal de R$513,00, alegando a falta de uma lei que regulariza o quadro funcional.
Em setembro de 2012, após manifestações e paralisação dos serviços, o ex – prefeito sanciona a Lei 1.114, de 12 de setembro de 2012 (aprovada em unanimidade pelos vereadores) que regulariza o salário do servidor de nível superior da saúde com carga horária de 40h/semana (incorporando sua “produtividade”, que correspondia a horas trabalhadas).
Ou seja, se 20h/semana é R$1.513,00 os de 40h/semana, respectivamente, R$3.026,00. Porém não foi pago até dezembro.
Foi esperado pelos profissionais que a Lei seria respeitada na atual Administração. No entanto, o que aconteceu a seguir foi pior ainda.
O atual prefeito, senhor Aurolino José dos Santos Ninha, não reconhece a Lei 1.114, pois a considera inconstitucional, argumentando que houve aumento salarial em período eleitoral e não regularização de uma situação que ele próprio criou em 2006.
O Ministério Público foi acionado e enviou uma recomendação administrativa para o procurador municipal para pagar de acordo com a Lei 1.114 – pois segundo Dr. André, promotor de Justiça, a lei não é inconstitucional – ela só veio pra regularizar a situação de uma classe, que há anos estava sendo prejudicada.A recomendação não foi acatada.
Posteriormente, o ex-secretário de administração, José Roney, enviou uma proposta informal: um base de R$1.513,00 para que tem carga horária de 20h e R$2.750,00 para que tem 40h/semana.
Os profissionais, inicialmente, não aceitaram. No entanto, foram orientados a aceitarem, após consulta com advogado.
O projeto foi enviado para a câmara municipal que, após analisar a situação legal na casa, decidiu emendar o projeto, visto que este encontrava-se em desacordo com a Lei 1.114, levando os servidores a prejuízo visível.
O projeto foi aprovado com a emenda, sem prejuízo salarial, e vetado posteriormente pelo prefeito.
No dia 05 de junho de 2013, os vereadores, em votação secreta, derrubaram o veto do prefeito. Com base em parecer judicial que corrobora a ação do legislativo.
Agradeço a atenção,
Igor Ramiro A. Camelo