MP exige suspensão de licença irregular para construção da ETE de Alto Paraíso
Em caráter liminar é requerido que seja suspensa a Licença de Instalação nº 1.323/2013, expedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás (Semarh).
Segundo esclarece o promotor na ação, a cidade de Alto Paraíso de Goiás está localizada muito próxima ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em um dos pontos mais altos do Planalto Central, considerado por muitos o “berço das águas”, porque ali se localizam as nascentes de rios que compõem as principais bacias hidrográficas nacionais.
Em razão dessas peculiaridades,o Plano Diretor do Município (Lei n° 617/2000) prevê que o sistema de saneamento integrado (água, esgoto, drenagem resíduos e outros) deve ser precedido de EIA/Rima.
Impacto ambiental
Em depoimento prestado ao MP-GO, a professora do Instituto de Química da Universidade de Brasília (UnB), Valéria Regina Bellotto, esclareceu a fragilidade do ecossistema formado pelo corpo hídrico do São Bartolomeu, que possui uma lâmina e fluxo d´água baixos.
“Não existe possibilidade de captação de água subterrânea, haja vista que a água de poço artesiano é salobra, de modo que a contaminação do Rio São Bartolomeu compromete não só o estilo de vida, mas as condições de subsistência de algumas comunidades”, salientou.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão ambiental do governo federal, também protestou contra a atividade degradadora, uma vez que está autorizado a agir todas as vezes que a área de influência do impacto ambiental, mesmo fora da zona de amortecimento de Unidade de Conservação Federal, afete o habitat de espécies que tenham ocorrência no parque e estejam em perigo de extinção ou criticamente ameaçada.
Riscos à população
A ação alerta ainda para o risco à saúde pública que a obra poderá ocasionar. Segundo consta na licença de instalação, a vazão apontada para o Rio São Bartolomeu seria de 431 litros por segundo, e a ETE lançará uma vazão média de 18,82 litros por segundo de efluente de esgoto tratado no leito do rio.
“A situação real pode traduzir um impacto muito maior do que o anunciado, pois é prosaico que as características climáticas da região sejam marcadas por períodos de chuvosos e secos muito bem definidos, havendo uma variação enorme na vazão dos rios em cada período”, ponderou o promotor.
Frederico Augusto Santos alertou que já existir obra idêntica no município e que não funciona por erros de projeto e execução, causando enorme prejuízo ao erário.
Tendo em vista este precedente, o promotor requisitou, também em caráter liminar, a determinação ao gerente do Banco do Brasil o bloqueio da conta de transferência tributária de recursos captados por meio de um convênio do município com a Funasa.
A remoção de danos possivelmente já causados, como a abertura de valas e terraplanagem também foi solicitada, assim como a imposição de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento das medidas.
No mérito da ação, entre outras medidas, é requerida a declaração de ilegalidade da Licença de Instalação 1.323/2013 expedida pela Semarh e a condenação do prefeito, Álan Gonçalves Barbosa, a ressarcir o município de todas as despesas realizadas com a obra irregular, acrescidas de correção e juros legais cabíveis, solidariamente com os outros requeridos.