Ministério Público recorre contra retorno da presidente da Câmara de Vereadores de Posse (GO)
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O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de
Goiás (TJGO), que cassou a liminar que suspendia do cargo a presidente da Câmara de
Vereadores de Posse, nordeste do estado, a vereadora Solange Maria de Andrade
Valente.
Goiás (TJGO), que cassou a liminar que suspendia do cargo a presidente da Câmara de
Vereadores de Posse, nordeste do estado, a vereadora Solange Maria de Andrade
Valente.
Os promotores entraram com o
recurso, chamado de Agravo de Instrumento, com o objetivo cassar, reformar ou
anular a decisão liminar de afastamento.
recurso, chamado de Agravo de Instrumento, com o objetivo cassar, reformar ou
anular a decisão liminar de afastamento.
Segundo a peça dos promotores, é
flagrante a irregularidade “perpetrada nos escaninhos do Legislativo de Posse
(GO) para a contratação de assessor jurídico, pois forjaram todo o procedimento
licitatório”.
flagrante a irregularidade “perpetrada nos escaninhos do Legislativo de Posse
(GO) para a contratação de assessor jurídico, pois forjaram todo o procedimento
licitatório”.
A promotoria informa ainda na
peça acusatória que as propostas apresentadas pelos advogados foram assinadas em
branco, inclusive pelo presidente da Comissão de Licitação.
peça acusatória que as propostas apresentadas pelos advogados foram assinadas em
branco, inclusive pelo presidente da Comissão de Licitação.
O representante do Ministério Público
usou duras palavras para tentar convencer o juiz do caso:
usou duras palavras para tentar convencer o juiz do caso:
“Além de toda a
impunidade demonstrada nos autos – direcionamento de licitação, fraudes, proibição
e impedimento de advogar, impessoalidade do vencedor -, os requeridos forjaram documentação
para tentar convencer Vossa Excelências
de que o erro estava com o vereador Abílio e o Ministério Público”,
escreveu o promotor João Paulo Oliveira.
O promotor pede também que os autos sejam remetidos à Delegacia Regional de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública – DERCCAP – para que seja apurada a suposta prática criminosa de falsificação de documentos.
impunidade demonstrada nos autos – direcionamento de licitação, fraudes, proibição
e impedimento de advogar, impessoalidade do vencedor -, os requeridos forjaram documentação
para tentar convencer Vossa Excelências
de que o erro estava com o vereador Abílio e o Ministério Público”,
escreveu o promotor João Paulo Oliveira.
O promotor pede também que os autos sejam remetidos à Delegacia Regional de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública – DERCCAP – para que seja apurada a suposta prática criminosa de falsificação de documentos.
Decisão do TJGO
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de suspender a liminar da juíza de Posse foi do dia 2 de julho passado.
A juíza da Comarca de Posse, Ana Paula Tano, tinha concedido a
liminar em 13 de junho, afastando a
chefe de Poder por 60 dias.
liminar em 13 de junho, afastando a
chefe de Poder por 60 dias.
A decisão, segunda a magistrada, seria para resguardar as oitivas de
investigação sobre uma suposta fraude em processo licitatório na contratação da
Assessoria Jurídica da Casa.
investigação sobre uma suposta fraude em processo licitatório na contratação da
Assessoria Jurídica da Casa.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Goiás, depois de uma
representação feita pelo vereador Abílio Francisco de Oliveira Junior (DEM).
representação feita pelo vereador Abílio Francisco de Oliveira Junior (DEM).
Mas o desembargador Ney Teles de Paula, presidente do TJGO, determinou a
volta da vereadora.
volta da vereadora.
Para o magistrado, o afastamento cautelar de um político, sem que
esteja prejudicando a instrução processual, revela uma interferência
indevida do Poder Judiciário sobre o Legislativo Municipal, o que rompe o
delicado equilíbrio institucional cautelado pela Constituição, causando grave
lesão à ordem pública.
esteja prejudicando a instrução processual, revela uma interferência
indevida do Poder Judiciário sobre o Legislativo Municipal, o que rompe o
delicado equilíbrio institucional cautelado pela Constituição, causando grave
lesão à ordem pública.
Ainda segundo o desembargador, decisão tão séria não deve ser tomada em
caráter de liminar.
caráter de liminar.
A decisão do Tribunal é do dia 2 de julho de 2013 e desde então a
Solange Maria Valente é novamente a presidente da Câmara de Vereadores de Posse.
Solange Maria Valente é novamente a presidente da Câmara de Vereadores de Posse.