Prefeito de Campos Belos é acionado por improbidade, ao burlar normas do programa Cheque Reforma


Os promotores de Justiça Paulo Brondi e Douglas Roberto Chegury propuseram ação civil pública (clique aqui) contra o prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha, pela prática de ato de improbidade administrativa. 

Segundo o promotores, o município foi contemplado pelo governo estadual com R$ 300 mil para o programa “Cheque Reforma”, concedido a pessoas de baixa renda para a reforma de suas residências. 

Esse valor seria dividido e distribuído entre cem moradores da cidade, a serem cadastrados no município e, por fim, eleitos pela Agência Estadual de Habitação (Agehab).

Entretanto, conforme apurado pelo MP, para burlar as regras do programa, foi armado um esquema que funcionava com a distribuição pelo prefeito de dez cheques reforma a dez correligionários candidatos a vereador nas eleições passadas. 

O prefeito implantou um novo, e não previsto, sistema de distribuição do benefício assistencial – a autorização por seus aliados políticos para que as pessoas pudessem fazer o cadastro no programa.

No final do mês passado, em razão das consistentes provas colhidas, Brondi já havia acionado os vereadores João Pedro Gonçalves da Silva e Ademir Nogueira de Souza por improbidade. 

Na ocasião, ele chegou a recomendar ao prefeito, por duas vezes, o recadastramento de pessoas para a obtenção dos benefícios, não tendo sido atendido.

“O prefeito abusou de seu poder político. Inventou uma regra não prevista no regulamento do programa, decidindo por livre vontade como iria proceder ao cadastro dos cidadãos. 

Agiu de má-fé, consciente do que fazia. Muitos foram prejudicados, justamente porque não tinham ligações com este ou aquele vereador ”, afirma o promotor.

“Só quem tinha acesso aos correligionários do prefeito é que conseguia se cadastrar. Muitos desses correligionários indicaram parentes seus e, o pior, muitos achavam isso completamente normal”, complementa Brondi.

Para o promotor, os benefícios assistenciais têm que existir, mas o problema é como eles chegam até a população, pois administradores mal intencionados, valendo-se desse tipo de manobra, se aproveitam para arrecadar votos e “o MP deve fiscalizar isso”, finaliza.

Na ação, Brondi e Chegury pediram a condenação de Ninha às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, perda da função pública, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, entre outros. 

Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – 
Fotos: arquivo da Promotoria de Justiça de Campos Belos
Fonte: MPGO

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