Prisão imediata: STF condena ex-deputado Aníbal Gomes por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava-Jato


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta terça-feira (9) o julgamento de mérito da Ação Penal (AP) 1.002, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), e condenou o ex-deputado federal Aníbal Gomes a 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, este último delito por 19 vezes. 


Também foi fixado o pagamento de 101 dias-multa (no valor de três salários mínimos cada) ao condenado, que não terá direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tampouco à suspensão condicional da pena.

Pela decisão, o político e o corréu Luís Carlos Batista Sá deverão pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 6 milhões. 


Decretou-se ainda a interdição de ambos para o exercício da função pública de qualquer natureza e de diretor, membro de conselho de administração ou gerência nas hipóteses previstas no artigo 9º Lei 9.613/1998 (que trata da lavagem de dinheiro), pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade. Quanto ao pedido de decretação da perda do mandato parlamentar, em razão da não reeleição de Aníbal Gomes, deliberou-se a perda do objeto.

Já em relação a Batista Sá, a pena foi fixada apenas pelo crime de lavagem de dinheiro, também por 19 vezes, num total de 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de pagamento de 50 dias-multa. 


A exemplo do ex-parlamentar, Batista Sá não faz jus à substituição da pena por medidas restritiva de direitos nem à suspensão condicional da pena.

Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em decorrência de investigações da Operação Lava-Jato. 


De acordo com a denúncia, Aníbal Gomes, valendo-se da função de deputado à época, recebeu, em 2008, propina de R$ 3 milhões como contrapartida por ter viabilizado acordo entre empresas de praticagem e a Petrobras na Zona de Praticagem 16, no Porto de Santos (SP). 

O político teria oferecido ainda propina de R$ 800 mil a Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, a fim de facilitar a concretização do trato.

No julgamento desta terça-feira, prevaleceu o entendimento do voto do relator, Edson Fachin, o qual entendeu que o ex-parlamentar, de fato, utilizou sua influência política em favor da manutenção do cargo de Paulo Roberto Costa na estatal. 


O revisor, ministro Celso de Mello, e a ministra Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido. Ficaram vencidos parcialmente os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, os quais votaram pela desclassificação do crime de corrupção passiva para o de tráfico de influência.

“Os acusados Aníbal Gomes e Luís Carlos dissimularam a origem da vantagem financeira percebida pela prática de corrupção passiva no recebimento total da vantagem na conta de Luís Carlos Batista Sá, com subsequentes e sucessivos lançamentos bancários fracionados em contas do ex-deputado federal e de pessoas a ele vinculadas”, atestou Edson Fachin no voto em sessão no último dia 2. 


Aníbal Gomes foi absolvido em relação ao crime de corrupção ativa.

Com informações do MPF

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