Ação Popular: Em liminar, juiz proibe prefeita de Combinado (TO) de doar lotes

Leia a íntegra da decisão

Em sede de liminar, o juiz Gerson Fernandes Azevedo, da Comarca de Aurora do Tocantins, proibiu a prefeita de Combinado (TO),  Maria do Socorro Ferreira de Morais, de  doar, vender ou ceder lotes no município, citados no Projeto de Lei nº 12/2013, apreciado e derrotado na Câmara de Vereadores da cidade, até a decisão final de uma Ação Popular ajuizada contra a chefe do Poder Executivo. 


A Ação Popular foi proposta por Antônio Francisco da Fonseca, contra a prefeita da cidade, que fica no sudeste do estado, e mais de dez pessoas beneficiadas com doações de lotes públicos na cidade, supostamente cedidos de forma irregular. 


O magistrado também  mandou suspender as obras e construções nas áreas em litígio; mandou que todas as pessoas e autoridades do município agraciadas com os imóveis retirassem os materiais de construções depositados nos lotes e os proibiu de depositar qualquer outro tipo de material nos locais. 


Na decisão liminar, o juiz também fixou uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de ações penais por desobediência. 


Os requeridos na Ação Popular tem 20 dias para apresentarem as justificativas para os fatos ajuizados. 


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