Câmara de Vereadores de Campos Belos abre CPI para investigar prefeito
Vereadores integrantes da atual Mesa Diretora |
A Câmara de Vereadores de Campos Belos, nordeste de Goiás, acaba
de aprovar – em sessão na noite desta segunda-feira, 05 – a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para
investigar atos administrativos do prefeito da cidade, Aurolino José dos
Santos Ninha (DEM/GO).
O objeto da investigação são as denúncias de improbidade
administrativa por uso e pagamento irregular de diárias ao próprio prefeito.
administrativa por uso e pagamento irregular de diárias ao próprio prefeito.
Na votação de hoje para a abertura da CPI,
dos onze vereadores, apenas sete participaram da sessão.
dos onze vereadores, apenas sete participaram da sessão.
Seis vereadores
votaram a favor da abertura das investigações e um votou contra – o vereador Ademir da Sucam.
votaram a favor da abertura das investigações e um votou contra – o vereador Ademir da Sucam.
Segundo uma fonte na Câmara de
Vereadores, todo o processo de investigação feito pelos parlamentares deve durar cerca de 30 dias.
Vereadores, todo o processo de investigação feito pelos parlamentares deve durar cerca de 30 dias.
Ao
final, pode-se até resultar em impeachment (impedimento) do prefeito.
final, pode-se até resultar em impeachment (impedimento) do prefeito.
Entenda o caso
O prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos
Santos Ninha, foi acionado em fevereiro pelo Ministério Público de Goiás pela prática de ato
de improbidade administrativa ao conceder indevidamente diárias a ele mesmo.
O gestor também foi denunciado criminalmente no TJ-GO pela
Procuradoria de Justiça Especializada na Promoção de Ação Penal contra Prefeito
Municipal.
De acordo com os promotores de Justiça Paulo Brondi, Douglas
Chegury e André Luiz Duarte, que assinam a ação de improbidade, em outubro do
ano passado, eles começaram apurar notícia de que diárias estavam sendo
concedidas ao prefeito de forma excessiva.
Juntos, estiveram na sede da prefeitura e recolheram
documentos comprobatórios, entre eles portarias, notas de empenho e cópias de
cheque que confirmaram a concessão e pagamento do benefício.
Foi apurado que, de janeiro a outubro de 2013, Ninha, como é
conhecido, recebeu 80 diárias, num valor de R$ 48 mil, numa média mensal de R$
4.800,00.
Ficou constatado também que ele mora em Brasília, faz viagens
semanais a Goiânia, quase sempre nas segundas e terças-feiras, iniciando seu
expediente em Campos Belos apenas a partir de quarta-feira.
O relatório dos promotores aponta que, de todas as viagens
feitas, apenas duas não foram para Goiânia, estando ele, supostamente, em
Anápolis e Formosa, no dia 21 de agosto, e em Posse em 22 daquele mês.
Os promotores explicam que o valor de cada diária foi
regulamentada pelo próprio prefeito, por meio de decreto, sendo atualmente de
R$ 600, o que supera inclusive a estabelecida para o chefe do Executivo da
capital goiana, que é de pouco mais de R$ 200.
No curso das investigações, os promotores descobriram, por
exemplo, que em duas oportunidades o prefeito recebeu diárias por viagens
quando se encontrava em Campos Belos, ocasião em que até concedeu longas
entrevistas em rádio local.
Em outro caso, verificou-se o pagamento duplo de diárias por
viagens supostamente empreendidas nas mesmas datas, mas com autorizações distintas.
Os promotores observam que nenhuma das numerosas viagens, com
seus respectivos gastos, está comprovada documentalmente nos balancetes do
Executivo, o que é permitido irregularmente pela Controladoria Interna da
prefeitura.
Na ação de improbidade administrativa (clique aqui),
o MP requer liminarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de
R$ 150 mil, a quebra de sigilo fiscal, e a requisição de informações sobre o
vencimento recebido por ele à época dos fatos.
No mérito, pede a sua condenação, conforme a Lei de
Improbidade Administrativa, inclusive com o ressarcimento integral do dano,
perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais.
Denúncia criminal
Os promotores que estiveram à frente das investigações informam que,
constatado o possível dano aos cofres públicos e crime de responsabilidade por
parte do prefeito, depois de concluído o inquérito civil, remeteram relatório
detalhado à Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por
Prefeitos.
Assim, foram protocoladas, quase simultaneamente na última
semana, a ação civil pública e a denúncia criminal contra o prefeito pelos atos
ilícitos praticados por ele.
A denúncia (clique aqui), de autoria do promotor
Marcelo André de Azevedo, que responde pela Procuradoria, destaca que Aurolino
José dos Santos Ninha, na condição de prefeito de Campos Belos, de forma
consciente e voluntária, apropriou-se de rendas públicas em proveito próprio por
três vezes.
Ocasiões em que recebeu diárias sem ter viajado e por ter
recebido valores sobrepostos por uma única viagem empreendida.
Segundo o MP, os fatos praticados por ele se enquadram na
figura típica descrita no artigo 1°, ou seja, da apropriação de bens ou rendas
públicas ou seu desvio em proveito próprio ou alheio, do Decreto-Lei n° 201/67,
que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e que
estabelece pena de reclusão de 2 a 12 anos.
Santos Ninha, foi acionado em fevereiro pelo Ministério Público de Goiás pela prática de ato
de improbidade administrativa ao conceder indevidamente diárias a ele mesmo.
O gestor também foi denunciado criminalmente no TJ-GO pela
Procuradoria de Justiça Especializada na Promoção de Ação Penal contra Prefeito
Municipal.
De acordo com os promotores de Justiça Paulo Brondi, Douglas
Chegury e André Luiz Duarte, que assinam a ação de improbidade, em outubro do
ano passado, eles começaram apurar notícia de que diárias estavam sendo
concedidas ao prefeito de forma excessiva.
Juntos, estiveram na sede da prefeitura e recolheram
documentos comprobatórios, entre eles portarias, notas de empenho e cópias de
cheque que confirmaram a concessão e pagamento do benefício.
Foi apurado que, de janeiro a outubro de 2013, Ninha, como é
conhecido, recebeu 80 diárias, num valor de R$ 48 mil, numa média mensal de R$
4.800,00.
Ficou constatado também que ele mora em Brasília, faz viagens
semanais a Goiânia, quase sempre nas segundas e terças-feiras, iniciando seu
expediente em Campos Belos apenas a partir de quarta-feira.
O relatório dos promotores aponta que, de todas as viagens
feitas, apenas duas não foram para Goiânia, estando ele, supostamente, em
Anápolis e Formosa, no dia 21 de agosto, e em Posse em 22 daquele mês.
Os promotores explicam que o valor de cada diária foi
regulamentada pelo próprio prefeito, por meio de decreto, sendo atualmente de
R$ 600, o que supera inclusive a estabelecida para o chefe do Executivo da
capital goiana, que é de pouco mais de R$ 200.
No curso das investigações, os promotores descobriram, por
exemplo, que em duas oportunidades o prefeito recebeu diárias por viagens
quando se encontrava em Campos Belos, ocasião em que até concedeu longas
entrevistas em rádio local.
Em outro caso, verificou-se o pagamento duplo de diárias por
viagens supostamente empreendidas nas mesmas datas, mas com autorizações distintas.
Os promotores observam que nenhuma das numerosas viagens, com
seus respectivos gastos, está comprovada documentalmente nos balancetes do
Executivo, o que é permitido irregularmente pela Controladoria Interna da
prefeitura.
Na ação de improbidade administrativa (clique aqui),
o MP requer liminarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de
R$ 150 mil, a quebra de sigilo fiscal, e a requisição de informações sobre o
vencimento recebido por ele à época dos fatos.
No mérito, pede a sua condenação, conforme a Lei de
Improbidade Administrativa, inclusive com o ressarcimento integral do dano,
perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais.
Denúncia criminal
Os promotores que estiveram à frente das investigações informam que,
constatado o possível dano aos cofres públicos e crime de responsabilidade por
parte do prefeito, depois de concluído o inquérito civil, remeteram relatório
detalhado à Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por
Prefeitos.
Assim, foram protocoladas, quase simultaneamente na última
semana, a ação civil pública e a denúncia criminal contra o prefeito pelos atos
ilícitos praticados por ele.
A denúncia (clique aqui), de autoria do promotor
Marcelo André de Azevedo, que responde pela Procuradoria, destaca que Aurolino
José dos Santos Ninha, na condição de prefeito de Campos Belos, de forma
consciente e voluntária, apropriou-se de rendas públicas em proveito próprio por
três vezes.
Ocasiões em que recebeu diárias sem ter viajado e por ter
recebido valores sobrepostos por uma única viagem empreendida.
Segundo o MP, os fatos praticados por ele se enquadram na
figura típica descrita no artigo 1°, ou seja, da apropriação de bens ou rendas
públicas ou seu desvio em proveito próprio ou alheio, do Decreto-Lei n° 201/67,
que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e que
estabelece pena de reclusão de 2 a 12 anos.
Com informações do MPGO