Diário da Manhã: Advogado anuncia existência de processos contra vereadores de Cavalcante (GO)


Publicação Original: Diário da Manhã


O advogado Rodrigo Justiniano diz ao Diário da Manhã que tramita, hoje, na Comarca de Cavalcante (GO), Ação Penal nº 201303576630 contra cinco vereadores do município, acusados de crime de concussão (art. 316 do Código Penal). 


Três destes foram presos em flagrante, dia 23 de setembro de 2013, em Goiânia, ao receberem R$ 20 mil. 


A operação foi executada pela Delegacia de Repressão de Crimes contra a Administração Pública. “O montante seria parte de uma propina supostamente exigida pelos parlamentares no valor de R$ 250 mil”, aponta ele.


O operador do Direito revela ainda que há uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e  pagamento de multa civil.  


Mais: assim como existe também uma denúncia, protocolada na Câmara de Vereadores local, por quebra de decoro parlamentar. 


 “Um mandado de Segurança nº 201304189311 requer o afastamento dos vereadores denunciados e o regular processamento de recebimento da denúncia, que até o presente momento as decisões judiciais não foram cumpridas”, observa.


Segundo Rodrigo Justiniano, o presidente em exercício da Câmara de Vereadores, Jorge Chein,  apesar de possuir poder real para adotar as medidas administrativas classificadas como ‘interna corporis’, pertinentes e dirigidas ao cumprimento da decisão judicial, conforme as normas previstas nas legislações federal e municipal e, em especial, no Regimento Interno da Câmara de Vereadores do município de Cavalcante, até o momento não o fez. 


Os conflitos se originaram em 2013, quando da prisão em flagrante de três vereadores, insiste.


Não pela não aprovação da Lei Orçamentária


Em tom de indignação, Rodrigo Justiniano diz ao Diário da Manhã que as emendas incluídas na Lei Orçamentária 2014, apresentadas pela Câmara Municipal, seriam irregulares.


“Já que não indicavam as dotações provenientes de anulação de despesa, como também, não eram compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por terem efetuado alterações e modificações sem que as mesmas fossem alteradas no projeto do PPA, contrariando o disposto art. 166, § 3º, I, II e III, da Constituição Federal”, explica, de forma didática.


– Após o veto das emendas pelo prefeito João Pereira da Sila Neto (PR) e da derrubado do veto pela Câmara Municipal, caberia ao presidente daquela Casa, por Lei, a promulgação da Lei Orçamentária/2014, nos moldes do Art. 155, § 7º, do Regimento Interno da Câmara, o que não teria acontecido.


“Nunca existiu a previsão no orçamento do valor de R$ 2 mil para o pagamento de advogados e contadores”, dispara. Para ele, a informação é infundada e descabida. Na realidade, a previsão era no valor de até R$ 175.606,20, destaca. 


Além de documental, a prova do descabimento da informação é que a renda mensal do município gira em torno de R$ 2,5 milhões, isso incluindo recursos específicos como Fundeb, PAB, MAC etc, que são recursos vinculados, registra Rodrigo Justiniano. O Diário da Manhã publicou a versão dos vereadores em edições passadas.


Outro lado


A Câmara Municipal de Cavalcante publicou, dia 8, a promulgação da LDO, com a data no dia 13 de março, sob a alegação de que, por conta de supostos problemas técnicos, não houve o envio prévio da documentação. Ou seja, não houve a promulgação de fato e de forma retroativa, explica Rodrigo Justiniano. 


“Mesmo assim, os vereadores mandaram o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) com partes cortadas. É algo perigoso, pois se o prefeito efetivar algum pagamento errado e não de acordo, os vereadores podem entrar com ação por improbidade administrativa contra o chefe do Executivo”, frisa.


O prefeito de Cavalcante teve que vetar a emenda por ela não preencher os requisitos da Lei 4.320, que é a Lei Orçamentária, insiste. Ele entrou com uma ação cobrando a  exibição de documento para que os vereadores apresentassem a documentação devida. 


Mesmo assim, eles protocolaram a Lei Orçamentária, prejudicando o piso salarial dos professores e o reajuste dos servidores públicos municipais, ataca. Jorge Chein, que já foi prefeito de Cavalcante, não obedece a determinação da Justiça que pede o afastamento de 180 dias dos cinco vereadores.


– Era uma obrigação dele chamar os suplentes, por conta da determinação da Justiça!


Além do descumprimento de decisão judicial, os professores municipais podem ficar prejudicados com o não-pagamento do piso salarial, observa. Sem essa decisão, os servidores serão prejudicados, pergunta ele. 


Rodrigo Justiniano lembra que emendas parlamentares para o município não podem ser liberadas sem a resolução do impasse criado pela Câmara de Vereadores. 


Elas correm o risco de ficarem suspensas por conta desta crise”, fuzila. Queremos apenas o direito de poder trabalhar, afirma.

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