Cachorrinhos abandonados: todos foram adotados. Lei prevê penas para maus-tratos e abandono



Os quatro filhotinhos encontrados abandonados em um terreno baldio nesta semana, próximo ao Colégio Polivalente, em Campos Belos, foram todos adotados. 


A ação em proteção aos cãozinhos foi inicializada por Edna Dinha Terra, que pediu ajuda à comunidade para que os adotassem. 


Ela coordena e mantém a OPA, uma organização de proteção de animais na cidade. 


“Quero agradecer todas as pessoas que adotaram, que Deus abençoe vocês. Todos adotados foram adotados. E dizer a você que os abandonou que não precisa ser tão cruel, tem pessoas boas que adotam”, desabafou. 


Em quase todas as cidades do interior do país ainda é um costume se abandonar crias de cadelas paridas, principalmente se os filhotinhos forem fêmeas.  


Esta é uma cultura ultrapassada, cruel e que precisa ser combatida por todos. 


Afinal, além de ser crime coibido pelo Estado brasileiro, todos nós seres vivos merecemos a chance de continuar vivendo, principalmente, os mais indefesos, como cães filhotes.  


A  lei nº 9605 de 1998 dispõe sobre o assunto: 

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

        § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

        § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

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