Inadmissível: prefeitura de Campos Belos enrola e não chama concursados. Mas o STJ já decidiu. É direito adquirido!
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“Boa Noite, Prezado Dinomar Miranda, gostaríamos de expor nossa indignação a respeito do concurso público, o qual foi realizado na administração do prefeito Sardinha.
Mas como foi no final do mandato, o responsável por chamar os concursados, ficou para a nova administração.
Somos um grupo de mulheres que prestamos o concurso para o cargo de higiene e alimentação, o qual era cinquenta vagas para o mesmo.
Até agora foram chamados 19 pessoas, as quais foram chamadas por muita insistência, idas na promotoria de Campos Belos.
Sabemos que existem as vagas, por que as mesmas estão lotadas por contratos, e por pessoas que prestaram o concurso para serviços gerais, e estão em desvio de função.
Sei que todos precisam de trabalho, mas se houve um concurso nós que passamos tínhamos que ocupar nossos cargos, nas escolas, creches, hospitais e outros órgãos da prefeitura existem contratos na nossa área sabemos disso.
E o mais triste ainda é saber que o concurso vence em novembro e se quisermos ser chamadas teremos que entrar com mandato de segurança, gastar um dinheiro que não temos com advogado para e lutar por um direito que é nosso.
Se puder nos ajudar de alguma forma agradecemos, por que os vereadores os quais são os fiscais do povo estão sabendo da situação, mas nem uma medida foi tomada. Agradecemos a atenção.
Já faz algum tempo que quero te pedir isso, fomos no promotor a primeira vez ele chamou seis pessoas, a segunda vez levei uma lista com nome dos contratados e o promotor deu um prazo para chamar que era até o dia primeiro de julho mas até agora não chamou e as pessoas contratadas continuam ainda trabalhando.”
Comentário deste blogueiro
Simplesmente é uma absurdo o que a prefeitura de Campos Belos está fazendo com os concursados.
É uma embromação, sem fim, que todos sabemos, apenas para deixar transcorrer o prazo de validade do concurso.
Mas é preciso informar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu: o órgão público responsável pelo certame é obrigado a contratar todas as pessoas aprovadas dentro do número de vagas.
Isso chama direito adquirido.
Veja aqui a decisão: STJ, por unanimidade, reitera que candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito e líquido e certo à nomeação