Iaciara (GO): em crime gravíssimo, adolescente, a um mês de completar 18 anos, estupra criança de 11 anos


Um crime gravíssimo
chocou os moradores de Iaciara, nordeste de Goiás, a 300 km de Brasília, na madrugada deste domingo (9). 

Era mais de duas horas, quando uma equipe da Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de estupro. 

Segundo a PM, a vítima,
uma criança de 11 anos, estava nas imediações de um bar da cidade, quando foi
atraída pelo suspeito,
  que depois partiu
para cima da garota, tapando-lhe a boca e a arrastando para um
 lote baldio, um terreno ermo. 



Depois, arrancou as
roupas da menina e a estuprou.
 

Após a
denúncia, policiais do 24º Batalhão da PM empreenderam rigorosa diligência e
conseguiu apreender o agressor. 

E para surpresa, era um
adolescente quase adulto,
a menos de um mês de completar 18 anos. 



A vítima, A.D.S.B, natural de
Iaciara, nasceu em janeiro de 2003.  Já o menor estuprador H.D.S, também
natural da cidade, nasceu em dezembro de 1996. 

O suspeito de autoria
foi apreendido e apresentado à autoridade policial. A menor foi medicada e
encontra-se em observação. 



Mas um crime tão grave,
não será punido à altura.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na
redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é considerado um dos crimes
mais violentos, sendo considerado hediondo. 

A pena é de 6 a 10
anos de reclusão, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou
se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a
conduta resulta em morte. 

Neste caso de Iaciara, o estuprador pegaria no mínimo 8 anos de prisão. No entanto, o adolescente infrator não vai sofrer os
rigores da lei de crime hediondo. 

A pena
máxima para o menor que comete ato infracional de natureza grave, como este, é de
apenas três anos de internação em casa de custódia para menores. 



Veja a nova lei de estupro

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