Dias difíceis: servidores administrativos de Campos Belos perseguidos por lutarem pelos seus direitos



Por Adroaldo de Oliveira ( Presidente do Sindibelo),


Acompanhei dias atrás em Campos Belos a luta dos servidores administrativo da prefeitura municipal, que reivindicavam junto ao poder municipal a entrega do plano de carreira para ser analisado pela categoria. 


Dias difíceis, movimentado por reuniões e diálogos entre o poder municipal, promotoria e a categoria administrativa, representada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Campos Belos (Sindibelo).


Após vários diálogos entre as partes interessadas nada foi firmado, restando à categoria reunirem em assembléia e decidirem paralisar até que o poder público atendesse a reivindicação proposta.


A categoria permaneceu por longos 12 dias em greve. Nesses longos dias servidores municipais de escolas sofriam retaliações, perseguições e todo tipo de pressão psicológica, por parte dos diferentes gestores que estão à frente da administração municipal.


Movido pela razão tosca dos séculos passados onde o medo era razão de obediência, algumas servidoras concursadas da Escola Joana Miranda foram impedida de exercer sua função, pelo único motivo, por ter aderido ao movimento grevista. 


Segundo o Promotor Paulo Brondi, essas servidoras, pelo fato, de ter aderido à greve vem sofrendo indícios de retaliação, no que tange ao cumprimento da carga horário de serviço, que por mais de 7 anos, em acordo firmado com a categoria sindical fico acordado que  o horário seria 6h às 12h (uma turma) e das 12h ás 18h (outra turma). 

Após a greve, um novo horário passou a ser determinado pelo Secretario de Educação  que seria das 6h/10h e 12h/16h, em tese prejudicando o bom andamento dos serviços na escola, haja vista que os alunos saem das aulas às 11h15 (matutino) e 17h (vespertino).


As servidoras ocupam os cargos de merendeira e auxiliar de serviços gerais, todas concursadas há vários anos.


Como se não bastasse às atrocidades, o mesmo Secretario de Educação, vem cometendo mais e mais aberração, talvez, por desconhecer a constituição federal, ou possivelmente, pela falta de perfil, para exercer tamanha responsabilidade a frente de uma secretaria tão importante. 


Comentando uma matéria publicada no dia 25/11/14, no Blog de Dinomar Miranda veja um depoimento de um pai a respeito dessas arbitrariedades.

“Mudou os horários das funcionarias em todas as escolas, atrapalhando o serviço que é prestado por elas, minha filha de oito anos por duas vezes chegou da escola dizendo que ela e os coleguinhas ajudaram a professora a limpar a sala que estuda por que estava muito suja, e não tinha condições da professora lecionar daquela forma, mas sabemos também que está faltando funcionários nas escolas por isso as meninas que trabalham na limpeza não estão conseguindo manter a organização.”


Esses gestores autoritários, ditatoriais, senhores da razão plena, homens sem escrúpulos e verdadeiros estadista opressores, se autodenominando o próprio estado e pregando um modelo de liderança que fere nossos direitos e a democracia plena, devem ser repudiados como gestores públicos.


Esse modelo de gestão ditatorial já não cabe mais em pleno século XXI, precisamos de gestores públicos que tenha capacidade de dialogar.


Vivemos em uma democracia onde nossos diretos de expressão e luta é garantida pela constituição federal. 


É preciso lembrá-los que a greve tem como finalidade principal a busca de melhores condições de trabalho e consiste em uma cessação coletiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios.


O direito de greve está explicito na Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 assegura o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. 


Que faça valer a nossa constituição, salve a luta pacifica e democrática, abaixo os senhores coronéis.

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