Educadores de Flores de Goiás são atendidos e greve é encerrada



Após várias rodadas de negociações do Sintego, a prefeitura de Flores de Goiás atendeu as reivindicações dos professores e administrativos que estavam em greve devido aos salários atrasados desde o ano passado e o não cumprimento dos direitos dos trabalhadores em Educação do município. 


Com a assinatura do acordo, o ano letivo em Flores de Goiás teve início nessa quarta-feira.


Os trabalhadores, que ficaram paralisados durante 10 dias tiveram a garantia de que não terão os pontos cortados e a reposição das aulas deverão acontecer no mês julho.


Pressionada pelos educadores, e com intermédio do Ministério Público, a prefeitura negociou, na terça-feira (10), a pauta de reivindicação. 


O secretário de Educação, Valmin Soares de Campos, e o secretário administração, Ivan Rodrigues Pereira, se reuniram com os representantes do Sintego, Kátia Viviane, presidenta da Regional de Formosa, e o secretário de Organização do Interior, Omar Roni.  


Segundo a presidenta da Regional, o resultado foi uma grande vitória para a categoria. 


“Os trabalhadores da Educação de Flores de Goiás tiveram suas reivindicações atendidas. Agora esperamos que este acordo seja cumprido, caso contrário, o Sintego tomará medidas cabíveis”, declarou Kátia.


Com as reivindicações atendidas, constam do acordo:


 O prefeito pagará até 20 de fevereiro o terço das férias e salários atrasados do ano de 2014 aos trabalhadores da Escola Municipal Sindoval Carneiro;


O 13º salário referente ao segundo semestre de 2014 será pago aos educadores até 10 de maio. Já o 13º salário referente ao ano de 2014 será pago na data de aniversário dos servidores;


O salário do mês de janeiro de 2015 será pago até 19 de fevereiro para as seguintes escolas: Monteiro Lobato, Santino Campelo de Miranda, CMEI Raimundo, Rosário de Souza; E até o dia 28 de janeiro para escolas: Morro, Sebastião Teodoro, Canabrava, Santa Maria, Sindoval;


A partir de agosto de 2015, os servidores da educação receberão de forma unificada até o dia 10 de cada mês;


O conselho do Fundeb terá participação popular conforme estabelece a Lei nº 11.494/07;


Fonte: Sintego

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